TCE-PE suspende licitação de R$ 28,8 milhões para merenda escolar na prefeitura de Paulista

Medida cautelar aponta irregularidades na planilha de custos de pregão para fornecimento de merenda com preparo in loco

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 007/2026 (Processo Licitatório nº 179/2026) da Prefeitura Municipal de Paulista, que visa à contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação escolar com preparo in loco, com valor estimado em R$ 28.814.082,00. As informações foram extraídas do Extrato de Deliberação Interlocutória publicado no Diário Oficial do TCE-PE nesta terça-feira (28).

A decisão monocrática, proferida pelo relator, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, deferiu o pedido de medida cautelar ad referendum da Primeira Câmara da Corte de Contas, ordenando que a gestão municipal se abstenha de dar seguimento ao certame até nova deliberação do tribunal.

Ausência de planilha detalhada e violação legal

A concessão da medida cautelar fundamentou-se em parecer técnico emitido pela Diretoria de Controle Externo do TCE-PE (documento nº 26 dos autos), que apontou a plausibilidade jurídica das irregularidades na modelagem da licitação.

O ponto central da decisão baseia-se nas seguintes constatações:

  • Falta de detalhamento de preços: A não exigência da Planilha de Custos e Formação de Preços (PCFP) detalhada de forma analítica — e não apenas em percentual —, o que viola o artigo 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, além de afrontar o princípio da transparência na formação dos preços públicos.
  • Presença de requisitos cautelares: A configuração do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora).

Ausência de dano reverso à população

Ao analisar o risco de interrupção no fornecimento de alimentos aos alunos da rede municipal, a decisão monocrática registrou que não ficou configurado o risco de dano reverso.

A própria Prefeitura Municipal de Paulista declarou a existência de vínculos contratuais em andamento — o Contrato nº 062/2024 e o Contrato nº 348/2025 —, o que garante a continuidade da prestação do serviço de merenda escolar enquanto o processo licitatório permanece paralisado por determinação do tribunal.

Providências e determinações

Com o deferimento da cautelar, o relator determinou formalmente a paralisação do procedimento:

AçãoDescrição
SuspensãoDeterminação para que a Prefeitura de Paulista abstenha-se de dar seguimento ao Pregão Eletrônico nº 007/2026.
AprovaçãoSubmissão da decisão monocrática à deliberação do colegiado da Primeira Câmara do TCE-PE.

Dados do procedimento

  • Número: Processo TCE-PE nº 26100810-9
  • Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
  • Data de publicação do documento: terça-feira (28) de julho de 2026
  • Documento fonte: Extrato de Deliberação Interlocutória (Diário Oficial do TCE-PE)

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