Medida cautelar aponta irregularidades na planilha de custos de pregão para fornecimento de merenda com preparo in loco
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 007/2026 (Processo Licitatório nº 179/2026) da Prefeitura Municipal de Paulista, que visa à contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação escolar com preparo in loco, com valor estimado em R$ 28.814.082,00. As informações foram extraídas do Extrato de Deliberação Interlocutória publicado no Diário Oficial do TCE-PE nesta terça-feira (28).
A decisão monocrática, proferida pelo relator, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, deferiu o pedido de medida cautelar ad referendum da Primeira Câmara da Corte de Contas, ordenando que a gestão municipal se abstenha de dar seguimento ao certame até nova deliberação do tribunal.
Ausência de planilha detalhada e violação legal
A concessão da medida cautelar fundamentou-se em parecer técnico emitido pela Diretoria de Controle Externo do TCE-PE (documento nº 26 dos autos), que apontou a plausibilidade jurídica das irregularidades na modelagem da licitação.
O ponto central da decisão baseia-se nas seguintes constatações:
- Falta de detalhamento de preços: A não exigência da Planilha de Custos e Formação de Preços (PCFP) detalhada de forma analítica — e não apenas em percentual —, o que viola o artigo 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, além de afrontar o princípio da transparência na formação dos preços públicos.
- Presença de requisitos cautelares: A configuração do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora).
Ausência de dano reverso à população
Ao analisar o risco de interrupção no fornecimento de alimentos aos alunos da rede municipal, a decisão monocrática registrou que não ficou configurado o risco de dano reverso.
A própria Prefeitura Municipal de Paulista declarou a existência de vínculos contratuais em andamento — o Contrato nº 062/2024 e o Contrato nº 348/2025 —, o que garante a continuidade da prestação do serviço de merenda escolar enquanto o processo licitatório permanece paralisado por determinação do tribunal.
Providências e determinações
Com o deferimento da cautelar, o relator determinou formalmente a paralisação do procedimento:
| Ação | Descrição |
| Suspensão | Determinação para que a Prefeitura de Paulista abstenha-se de dar seguimento ao Pregão Eletrônico nº 007/2026. |
| Aprovação | Submissão da decisão monocrática à deliberação do colegiado da Primeira Câmara do TCE-PE. |
Dados do procedimento
- Número: Processo TCE-PE nº 26100810-9
- Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
- Data de publicação do documento: terça-feira (28) de julho de 2026
- Documento fonte: Extrato de Deliberação Interlocutória (Diário Oficial do TCE-PE)


