TJPE consolida novos fluxos da política antimanicomial após interdição total do Centro de Saúde Penitenciário

Provimento da Corregedoria Geral regulamenta atendimento em saúde mental desde a audiência de custódia até a desinstitucionalização de custodiados

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pernambuco (CGJ-PE) publicou o Provimento nº 007/2026 para consolidar os fluxos administrativos e procedimentais da Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário estadual. A medida atende às diretrizes da Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Manual da Política Antimanicomial e ao Protocolo Interinstitucional do Comitê Nacional de Monitoramento da Política Antimanicomial (CONIMPA). As informações foram extraídas do Provimento nº 007, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, na quarta-feira (29) e publicado no Diário Eletrônico de Justiça desta sexta-feira (31).

A regulamentação considera a interdição total do Centro de Saúde Penitenciário (CSP), determinada pelo Juízo da 1ª Vara Regional de Execução Penal do Estado de Pernambuco nos autos do Processo nº 1000718-20.2024.8.17.4001, além de atender ao Plano de Trabalho elaborado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e homologado pelo CNJ no Processo nº 0001621-56.2023.2.00.0000.

Procedimentos para a porta de entrada e audiências de custódia

O ato normativo estabelece regras específicas para a identificação e o manejo de pessoas com transtorno mental no momento do ingresso no sistema de justiça criminal, seja por prisão em flagrante ou por cumprimento de mandado:

  • Atendimento inicial: Na hipótese de crise por transtorno mental, o juízo da audiência de custódia deve acionar imediatamente a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para adoção de medidas emergenciais e direcionamento ao serviço de saúde adequado.
  • Impossibilidade de realização da audiência: Caso as medidas se esgotem sem condições para a realização do ato, a autoridade judiciária deve acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e determinar a elaboração de relatório médico em até 24 horas, além de requisitar informações às secretarias de saúde no prazo de 48 horas.
  • Suporte na prisão preventiva: Convertida a prisão em preventiva, a RAPS e a Rede de Atenção à Saúde (RAS) devem prestar suporte ao custodiado dentro da unidade prisional, garantindo accommodation em vaga diferenciada sempre que possível.
  • Prioridade de tramitação: Os processos criminais envolvendo pessoas com transtorno mental têm prioridade legal, devendo ser cadastrada a marcação “pessoa com deficiência” no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE).

Desinstitucionalização e Projeto Terapêutico Singular

O Capítulo II da norma detalha as diretrizes para a desinstitucionalização e o acompanhamento contínuo dos custodiados em sofrimento psíquico ou com deficiência psicossocial:

Atribuição / EtapaDescrição
Projeto Terapêutico Singular (PTS)Elaboração e observância obrigatórias do PTS pela RAPS, com o apoio da Equipe de Avaliação e Acompanhamento (EAP), para todos os indivíduos em investigação ou processo criminal.
Autoridades judiciaisCompetência para interditar estabelecimentos de custódia e tratamento psiquiátrico em desconformidade com as normas vigentes, além de determinar a desinternação.
RAPS e Secretarias de SaúdeResponsabilidade de garantir vagas em equipamentos extra-hospitalares para a continuidade do tratamento em meio aberto.

Dados do procedimento:

  • Número: Provimento nº 007, de 29 de julho de 2026
  • Órgão: Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pernambuco (CGJ-PE)
  • Data do documento: Quarta-feira (29)

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