Provimento da Corregedoria Geral regulamenta atendimento em saúde mental desde a audiência de custódia até a desinstitucionalização de custodiados
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pernambuco (CGJ-PE) publicou o Provimento nº 007/2026 para consolidar os fluxos administrativos e procedimentais da Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário estadual. A medida atende às diretrizes da Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Manual da Política Antimanicomial e ao Protocolo Interinstitucional do Comitê Nacional de Monitoramento da Política Antimanicomial (CONIMPA). As informações foram extraídas do Provimento nº 007, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, na quarta-feira (29) e publicado no Diário Eletrônico de Justiça desta sexta-feira (31).
A regulamentação considera a interdição total do Centro de Saúde Penitenciário (CSP), determinada pelo Juízo da 1ª Vara Regional de Execução Penal do Estado de Pernambuco nos autos do Processo nº 1000718-20.2024.8.17.4001, além de atender ao Plano de Trabalho elaborado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e homologado pelo CNJ no Processo nº 0001621-56.2023.2.00.0000.
Procedimentos para a porta de entrada e audiências de custódia
O ato normativo estabelece regras específicas para a identificação e o manejo de pessoas com transtorno mental no momento do ingresso no sistema de justiça criminal, seja por prisão em flagrante ou por cumprimento de mandado:
- Atendimento inicial: Na hipótese de crise por transtorno mental, o juízo da audiência de custódia deve acionar imediatamente a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para adoção de medidas emergenciais e direcionamento ao serviço de saúde adequado.
- Impossibilidade de realização da audiência: Caso as medidas se esgotem sem condições para a realização do ato, a autoridade judiciária deve acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e determinar a elaboração de relatório médico em até 24 horas, além de requisitar informações às secretarias de saúde no prazo de 48 horas.
- Suporte na prisão preventiva: Convertida a prisão em preventiva, a RAPS e a Rede de Atenção à Saúde (RAS) devem prestar suporte ao custodiado dentro da unidade prisional, garantindo accommodation em vaga diferenciada sempre que possível.
- Prioridade de tramitação: Os processos criminais envolvendo pessoas com transtorno mental têm prioridade legal, devendo ser cadastrada a marcação “pessoa com deficiência” no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE).
Desinstitucionalização e Projeto Terapêutico Singular
O Capítulo II da norma detalha as diretrizes para a desinstitucionalização e o acompanhamento contínuo dos custodiados em sofrimento psíquico ou com deficiência psicossocial:
| Atribuição / Etapa | Descrição |
|---|---|
| Projeto Terapêutico Singular (PTS) | Elaboração e observância obrigatórias do PTS pela RAPS, com o apoio da Equipe de Avaliação e Acompanhamento (EAP), para todos os indivíduos em investigação ou processo criminal. |
| Autoridades judiciais | Competência para interditar estabelecimentos de custódia e tratamento psiquiátrico em desconformidade com as normas vigentes, além de determinar a desinternação. |
| RAPS e Secretarias de Saúde | Responsabilidade de garantir vagas em equipamentos extra-hospitalares para a continuidade do tratamento em meio aberto. |
Dados do procedimento:
- Número: Provimento nº 007, de 29 de julho de 2026
- Órgão: Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pernambuco (CGJ-PE)
- Data do documento: Quarta-feira (29)


