Prefeitura e Câmara têm prazos para elaborar, votar e divulgar iniciativa de acolhimento temporário a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São José do Egito, expediu uma recomendação ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores de Santa Terezinha para a implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. O documento, assinado pela promotora de Justiça Renata Santana Pego na segunda-feira (3), integra o Procedimento nº 02429.000.003/2025 e estabelece prazos para o envio de projeto de lei, votação legislativa e transparência pública sobre a medida. As informações foram extraídas do Diário Oficial do MPPE desta quarta-feira (5).
Prazos para a prefeitura e apoio provisório
O órgão ministerial fixou o prazo de até 60 dias para que o prefeito do Município de Santa Terezinha elabore e encaminhe à Câmara dos Vereadores o Projeto de Lei de instituição do Programa Família Acolhedora. O texto deve seguir preceitos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Enquanto a estrutura do programa não for efetivamente implementada, o município deve assegurar o acolhimento das crianças e adolescentes encaminhados pela autoridade judiciária ou pelo Conselho Tutelar, preferencialmente na Casa Lar existente na cidade. Para isso, o MPPE orienta a garantia de atendimento por equipe técnica exclusiva, composta por, no mínimo, psicólogo e assistente social — ainda que contratados temporariamente —, responsáveis por elaborar o Projeto Político-Pedagógico provisório e os Planos Individuais de Atendimento (PIA’s).
Prazos para o Poder Legislativo
Ao presidente da Câmara de Vereadores de Santa Terezinha, o MPPE recomendou que o Projeto de Lei seja colocado em discussão e votação no prazo de até 30 dias após o seu recebimento oficial.
Tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo municipal possuem o prazo de até 10 dias, contados a partir do recebimento do documento, para informar por escrito sobre o acatamento das orientações.
Transparência e ampla divulgação
A recomendação estabelece que ambas as autoridades façam a divulgação da medida à população no prazo de até 5 dias após o recebimento, por meio de postagens em redes sociais e nos sites oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal. A comprovação dessa publicidade deve ser enviada à 2ª Promotoria de Justiça de São José do Egito no prazo de até 5 dias após as publicações.
O MPPE ressalta que o não cumprimento dos prazos e orientações estipulados implicará a adoção das medidas legais cabíveis.
Diretrizes do programa
O Programa Família Acolhedora consiste na seleção, preparação e acompanhamento de famílias da comunidade para receberem, temporariamente em suas residências, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar de origem por determinação judicial. A medida prioriza o atendimento comunitário e individualizado em relação ao acolhimento institucional, garantindo a proteção integral enquanto se busca a reintegração familiar.
A Lei Municipal nº 404/2013 já garante que o Município de Santa Terezinha pode criar programas ou consórcios intermunicipais para o atendimento de direitos do público infanto-juvenil, e a legislação federal (Lei nº 8.069/90) faculta a utilização de recursos públicos para a manutenção do serviço e o repasse de subsídios às famílias participantes.
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento nº 02429.000.003/2025 (Recomendação nº 02429.000.003/2025/001)
- Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de São José do Egito / MPPE
- Data da expedição: segunda-feira (3)
- Data de publicação: quarta-feira (5)
Foto: Google Street View


