Ato assinado pelo presidente do tribunal estabelece prazo de cinco dias para remessa de ações criminais e busca agilizar julgamentos em todo o estado
O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) publicou a terceira relação de processos criminais que serão transferidos para o Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal. O Ato nº 1470, de 18 de setembro de 2026, foi assinado pelo presidente do tribunal, desembargador Francisco Bandeira de Mello, e publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário de Pernambuco. As informações foram extraídas do documento oficial do órgão.
A medida visa otimizar a prestação jurisdicional e racionalizar o fluxo de julgamentos no estado, com foco prioritário no enfrentamento da superlotação do Presídio de Igarassu mediante a análise acelerada de ações que envolvem réus privados de liberdade.
Apoio a varas criminais e prioridade para réus presos
O Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal foi instituído pelo Ato Conjunto nº 53, de 16 de dezembro de 2024, com a finalidade de prestar apoio às unidades judiciárias criminais de primeira instância. O normativo estabelece que o núcleo atua exclusivamente em processos que envolvam pessoas presas.
A publicação da terceira lista faz parte das ações institucionais para reordenar o fluxo de ingresso e permanência no sistema prisional, fortalecendo a atuação integrada dos órgãos do sistema de justiça na análise prioritária das prisões cautelares.
Regras para remessa, prazos e exceções
O ato normativo estipula que as Diretorias de Processamento Remoto têm o prazo de 5 dias, contados a partir da publicação do ato, para realizar a remessa dos processos listados ao núcleo. Ficou autorizado o cancelamento de eventuais conclusões para viabilizar o envio.
A regra prevê exceções e hipóteses de devolução das ações às varas de origem:
| Situação | Condição / Regra | Consequência |
| Processos sentenciados | Decisão proferida até a data do envio efetivo ao núcleo. | Dispensados da remessa. |
| Compensação de distribuição | Remessa dos feitos para o núcleo. | Não gera compensação de novos processos para a vara de origem. |
| Soltura do acusado | Concessão de liberdade antes da atuação do núcleo. | Devolução do processo à unidade judiciária de origem. |
| Organização criminosa | Tramitação de feito ligado a facções ou organizações. | Devolução do processo à unidade judiciária de origem. |
| Investigações em curso | Existência de diligências pendentes ou investigações correlatas. | Devolução do processo à unidade judiciária de origem. |
O ato estabelece ainda que a devolução de processos pode ocorrer de ofício pelo núcleo ou por solicitação fundamentada da vara de origem pelo e-mail nucleo4.0criminal@tjpe.jus.br, devendo a unidade de origem movimentar o feito em até 30 dias após o retorno. Cessada a causa que motivou a devolução, a ação poderá ser incluída em lista futura.
Ações criminais incluídas no anexo único
A portaria relacionou processos de comarcas da Região Metropolitana do Recife e do interior do estado que serão enviados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal:
| NPU | Unidade judiciária |
| 0000711-17.2026.8.17.4990 | 3ª Vara Criminal da Comarca de Olinda |
| 0000857-57.2022.8.17.4001 | 8ª Vara Criminal da Capital |
| 0001642-54.2025.8.17.4990 | Vara Criminal da Comarca de Igarassu |
| 0000184-95.2026.8.17.4980 | Vara Única da Comarca de Condado |
| 0003841-16.2025.8.17.5001 | 12ª Vara Criminal da Capital |
| 0081768-71.2024.8.17.2001 | 12ª Vara Criminal da Capital |
Dados do procedimento:
Número: Ato nº 1470, de 18 de setembro de 2026
Órgão: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE)
Data do documento: sexta-feira (18)
Data de publicação: Diário Oficial do Poder Judiciário de Pernambuco em 21 de setembro de 2026


