Recomendação ministerial exige cumprimento da ordem cronológica de faturas e fixa prazo de 10 dias para que a gestão municipal comprove adequação do sistema
O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá, expediu a Recomendação nº 02261.000.229/2021 direcionada ao Poder Executivo municipal. O documento, assinado pela promotora de justiça Katarina Kirley de Brito Gouveia na segunda-feira (14), foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (21).
A medida visa combater e corrigir a inversão indevida na ordem cronológica de pagamentos de fornecedores no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, apurada no bojo do Inquérito Civil nº 02261.000.229/2021.
Inversão na fila de credores e furo de ordem em 2021
A apuração do Ministério Público identificou que, em 9 de fevereiro de 2021, a prefeitura efetuou o pagamento do montante de R$ 11.927,76 referente ao Empenho 2020NE0002393 (liquidado em 16 de dezembro de 2020). O repasse ocorreu em preterição a empenhos que haviam sido liquidados anteriormente, entre os meses de outubro e o início de dezembro de 2020, que pertenciam à mesma fonte de recursos financeiros (“SAUDEGERAL”).
A promotoria destacou que a alteração na sequência de quitação dos créditos foi realizada sem a demonstração formal de justificativa prévia ou amparo em relevante interesse público, além de não ter sido acompanhada da devida publicação de ato da autoridade competente, em desacordo com o artigo 5º da Lei nº 8.666/1993, o artigo 141 da Lei nº 14.133/2021 e a Resolução TC nº 244/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Advertência sobre dolo específico e responsabilização criminal
O órgão ministerial destacou que a recomendação possui a finalidade de cientificar formalmente os agentes públicos sobre a ilicitude da prática, eliminando a alegação de “erro escusável” ou desconhecimento da norma legal. Caso a conduta persista, a atuação será enquadrada com o dolo específico exigido pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021).
O texto também adverte que a conduta de pagar fatura com preterição da ordem cronológica é tipificada como crime no artigo 337-H do Código Penal, podendo caracterizar ainda crime de responsabilidade, nos termos do artigo 1º, inciso XII, do Decreto-Lei nº 201/1967.
Providências exigidas e prazos para a gestão municipal
A recomendação foi destinada ao Prefeito Municipal de Gravatá, ao Secretário Municipal de Saúde e ao Secretário Municipal de Finanças, estabelecendo as seguintes determinações:
| Ação | Descrição | Prazo |
| Abstenção de pagamentos | Interrupção imediata de qualquer autorização de pagamento fora da ordem cronológica da Secretaria de Saúde. | Imediato |
| Justificativa formal | Alterações excepcionais na fila apenas sob as hipóteses do § 1º do art. 141 da Lei nº 14.133/2021, com publicação oficial. | Imediato |
| Plano de Ação | Apresentação de plano para garantir a transparência ativa da fila de pagamentos no Portal da Transparência, por fonte de recurso. | 15 dias |
| Relatórios de conformidade | Emissão de relatórios periódicos pela Unidade Central de Controle Interno sobre a execução financeira da Saúde. | A definir pela gestão |
| Resposta formal | Apresentação de resposta escrita e fundamentada à Promotoria sobre o acatamento da recomendação e primeiras medidas. | 10 dias úteis |
O não atendimento às orientações resultará no ajuizamento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e no envio de cópias da documentação à Assessoria Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça para a instauração de apuração na esfera penal.
Dados do procedimento:
Número: Procedimento nº 02261.000.229/2021 — Recomendação nº 02261.000.229/2021
Órgão: 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá / MPPE
Data do documento: segunda-feira (14)
Data de publicação: Diário Oficial Eletrônico do MPPE


