Liminar determina que o Facebook retire publicação no Instagram e forneça dados para identificar responsáveis por perfis em rede social
As informações foram extraídas da decisão proferida pelo desembargador eleitoral relator Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), referente à Representação nº 0600898-73.2026.6.17.0000. A decisão liminar acolheu o pedido da Coligação Frente Popular de Pernambuco e determinou ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a remoção, no prazo de 24 horas, de um vídeo veiculado no Instagram que imputava ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) a prática de “sabotagem” no Hospital da Restauração (HR), sob pena de multa diária de R$ 15.000,00 em caso de descumprimento.
Imagens de vazamento e acusação de sabotagem motivaram a ação
A representação eleitoral com pedido de tutela de urgência foi movida pela Coligação Frente Popular de Pernambuco — composta por Republicanos, PDT, MDB, PSB, Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV) e Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade) — contra Domingos Mendes Gama Neto, o Facebook e os responsáveis ainda não identificados pelos perfis @alerta.zona.norte, @pe_raquellyra, @jaqueiraordinarioo e @jpsnoticia_oficial.
A coligação representante relatou que a publicação exibiu imagens de um vazamento de esgoto no Hospital da Restauração. De acordo com a inicial:
- Acusação de conduta dolosa: a legenda e o áudio da postagem afirmavam haver “sabotagem”, atribuindo o ato ao PSB e responsabilizando a legenda pelas condições estruturais da unidade hospitalar.
- Alegação de descontextualização: a autora sustentou que a narrativa é falsa e descontextualizada, ressaltando que o Hospital da Restauração está sob administração exclusiva do atual Governo do Estado há aproximadamente três anos e meio.
Fundamentos do relator reconhecem gravidade e risco de desinformação
Ao analisar o pedido, o desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo considerou presente a probabilidade do direito, apontando que o conteúdo ultrapassou o limite da mera crítica à gestão pública. O magistrado destacou que imputar ação dolosa de sabotagem em unidade de saúde é acusação grave e sem demonstração probatória mínima, atingindo a honra objetiva do partido.
Além disso, o relator observou que o vídeo ocultou o contexto de que a gerência e a manutenção do hospital pertencem à atual gestão estadual há cerca de três anos e meio, induzindo o eleitor a erro. O perigo da demora também foi reconhecido em razão do potencial de rápida viralização e alcance indeterminado nas redes sociais.
Ordens judiciais e prazos fixados pela Justiça Eleitoral
Diante dos fatos, o Tribunal fixou determinações com prazos e sanções financeiras para o cumprimento da medida:
| Determinação judicial | Destinatário | Prazo / Sanção |
| Remoção de conteúdo | Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. | Indisponibilização da URL em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 15.000,00. |
| Fornecimento de dados | Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. | Preservar a publicação e fornecer dados cadastrais e registros de conexão (IP, data, hora e porta lógica) em 2 dias para identificação dos responsáveis. |
| Abstenção de republicação | Domingos Mendes Gama Neto | Proibição de republicar conteúdo idêntico ou similar, sob pena de multa de R$ 15.000,00 por descumprimento. |
| Citação para defesa | Representado identificado | Apresentação de defesa no prazo de 2 dias. |
Dados do procedimento:
- Processo: Representação nº 0600898-73.2026.6.17.0000
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
- Relator: Desembargador Eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo
- Representante: Coligação Frente Popular de Pernambuco (Republicanos / PDT / MDB / PSB / FE Brasil / Federação Renovação Solidária)
- Representados: Domingos Mendes Gama Neto e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Foto: Divulgação


