Órgão nega medida cautelar contra edital do evento por risco de prejuízo financeiro e social, mas vai apurar possíveis irregularidades em concessão de espaço público
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Segunda Câmara, homologou a decisão que indeferiu a concessão de medida cautelar contra o Edital de Pregão Eletrônico nº 041/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Afrânio para a concessão de uso de espaço público na 8ª Expoleite. A deliberação consta no Acórdão T.C. nº 1566/2026, publicado no Diário Oficial do TCE-PE. O órgão optou por não suspender o certame para evitar o “periculum in mora reverso”, uma vez que o evento envolve investimento público de R$ 1.500.000,00, mas emitiu um alerta ao prefeito do município e determinou a formalização de uma Auditoria Especial para aprofundar a apuração dos fatos.
Exclusividade para microempresas e suposta restrição geográfica
A representação foi formulada pela empresa MRC Serviços e Empreendimentos Ltda. em face do certame do tipo “maior lance”, apontando duas possíveis irregularidades no edital do evento:
- Exclusividade para ME/EPP: A exigência de exclusividade para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (item 2.4 do Edital) em licitação do tipo “maior lance ou oferta”, na qual a Administração atua como arrecadadora, gerou plausibilidade jurídica de intensidade moderada, classificada pelo tribunal como tese controvertida que necessita de exame de mérito aprofundado, não bastando para a suspensão liminar.
- Redação sobre limitação geográfica: A alegada restrição de participação de empresas com base na localização (item 4.1 do Termo de Referência) foi classificada pelo TCE-PE como mero erro redacional, visto que não havia cláusula dispositiva no edital que de fato impedisse a participação de empreendimentos de outras localidades.
Risco de cancelamento e “periculum in mora reverso”
Ao analisar o pedido, o relator do processo, conselheiro Eduardo Lyra Porto, indicou que a suspensão da licitação às vésperas da 8ª Expoleite causaria prejuízos socioeconômicos e logísticos superiores às falhas apontadas, correndo o risco de inviabilizar a festividade.
Dessa forma, restou configurado o periculum in mora reverso, afastando a concessão da tutela de urgência.
Determinações e emissão de alerta ao gestor municipal
A Segunda Câmara do TCE-PE determinou as seguintes providências em seu dispositivo:
| Ação | Destinatário / Descrição |
| Emissão de Alerta | Ao prefeito de Afrânio, Sr. Cloves Ramos de Macedo, advertindo que a inabilitação ou desclassificação de licitantes com base na localização geográfica poderá configurar irregularidade e acarretar responsabilização pessoal. |
| Auditoria Especial | À Diretoria de Controle Externo do TCE-PE, para a adoção de providências visando formalizar processo específico de apuração de mérito e eventual responsabilidade sobre o edital. |
Dados do procedimento:
- Número do Processo: TCE-PE nº 26100968-0
- Modalidade: Medida Cautelar
- Órgão Julgador: Segunda Câmara (Presidente: Conselheiro Valdecir Pascoal)
- Relator: Conselheiro Eduardo Lyra Porto
- Procurador do MPCO: Guido Rostand Cordeiro Monteiro
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Afrânio
- Interessados: Cloves Ramos de Macedo, Fabio de Souza Lima (OAB 01633-PE), MRC Empreendimentos e Antonio Fernando de Azevedo Melo (OAB 18841-PE)
Foto: Google Street View


