Segunda Câmara detectou conluio entre entidade e grupo econômico para capturar recursos da saúde via Termo de Colaboração e operadora sem registro no Banco Central
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a auditoria especial que analisou a execução do Termo de Colaboração nº 001/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer e o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH). A decisão, unânime da Segunda Câmara sob o Acórdão T.C. nº 1637/2026 e relatada pelo conselheiro Marcos Loreto, imputou débito solidário de R$ 2.360.245,77 e declarou a inidoneidade por cinco anos de pessoas físicas e jurídicas envolvidas no esquema. As informações foram extraídas do Diário Oficial do TCE-PE publicado nesta segunda-feira (17).
A fiscalização abrangeu os exercícios de 2021 a 2025 no Município de São Vicente Férrer e no Fundo Municipal de Saúde, apurando indícios de direcionamento no chamamento público, terceirização indevida da atividade-fim na saúde pública e transferência irrestrita de recursos a empresas terceirizadas sob a justificativa de custos indiretos.
Fraude, conluio e operação financeira não autorizada
A auditoria de conformidade identificou a desnaturação da essência não lucrativa do IDH e uma captura sistemática de verbas públicas por meio de empresas ligadas a um mesmo grupo econômico.
Entre as principais irregularidades comprovadas pelo TCE-PE, destacam-se:
- Distribuição disfarçada de lucros: Empresas de prestação de serviços (assessoria contábil, jurídica e de recursos humanos) recebiam percentuais fixos e idênticos (26,3%), caracterizando a partilha proporcional de dividendos mascarada sob a rubrica de custos indiretos, em violação à Lei Federal nº 13.019/2014.
- Instituição financeira clandestina: Sócios das empresas contratadas e dirigentes envolvidos figuravam como proprietários da instituição financeira CREDITIBANK (CNPJ 17.111.017/0001-19), que operava sem a devida autorização do Banco Central do Brasil.
- Perda de rastreabilidade: A movimentação de verbas públicas por meio de produtos financeiros da referida instituição gerou elevado risco de ocultação e lavagem de capitais.
- Desvio de finalidade na parceria: Inadequação jurídica do uso de Termo de Colaboração para a execução de serviços de saúde assistencial (que exige a modelagem de Organizações Sociais), resultando em burla ao concurso público.
- Reincidência: O Tribunal consignou que os envolvidos já haviam sido apontados por práticas semelhantes de desvio de verbas públicas de saúde no município de Toritama/PE.
Punições impostas e órgãos notificados
Diante da gravidade e da aplicação da Lei Anticorrupção no âmbito do ressarcimento, a Segunda Câmara do TCE-PE decidiu proferir punições e determinou o envio de relatórios a órgãos de fiscalização federal e estadual:
| Tipo de sanção / Medida | Destinatários e detalhamento |
| Imputação de débito solidário | R$ 2.360.245,77 a Alberto Sales de Assunção Santos, ASAS, Daniel Teixeira Peixoto, IDH, Info-RH, Raysales Consultoria Empresarial, Lokamais Locações e Serviços e Daniel Peixoto Assessoria e Consultoria Contábil. |
| Inidoneidade por 5 anos | Proibição de contratar com a administração pública e de exercer cargo em comissão aplicada a todas as pessoas físicas e jurídicas listadas no débito. |
| Ordens à gestão municipal | Impedimento de prorrogação imediata do Termo de Colaboração nº 001/2021 e prazo de 180 dias para o Fundo Municipal de Saúde realizar estudos para concurso público. |
| Comunicação aos municípios | Alerta da Diretoria de Controle Externo a todas as prefeituras pernambucanas sobre a inidoneidade declarada e abertura de auditoria para mapear contratos similares do IDH. |
| Remessa às autoridades | Envio de cópias integrais do processo ao Ministério Público de Pernambuco, Polícia Civil (DRACCO), Polícia Federal, Banco Central, Justiça Federal e Receita Federal. |
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE nº 25100730-3 (Auditoria Especial de Conformidade)
- Órgão Julgador: Segunda Câmara do TCE-PE
- Relator: Conselheiro Marcos Loreto
- Presidente da Sessão: Conselheiro Valdecir Pascoal
- Data da publicação: segunda-feira (17) de agosto de 2026
Foto: Alysson Maria/TCE-PE


