Corregedoria Geral da Justiça nega arquivamento, converte julgamento em diligência e manda investigar suspeita de assinaturas falsas e ausência de herdeiros em cartório
A Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) converteu em diligência o julgamento de uma reclamação disciplinar contra o titular do 8º Tabelionato de Notas do Recife para aprofundar as investigações sobre uma suposta fraude na lavratura de uma escritura pública de inventário extrajudicial. A decisão foi assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, ao aprovar o parecer do juiz corregedor auxiliar Carlos Damião Pessoa Costa Lessa. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do TJPE referente ao Processo nº 0002384-60.2025.2.00.0817, publicado nesta segunda-feira (17).
A controvérsia gira em torno da Escritura Pública de Inventário Extrajudicial e Partilha Consensual dos bens deixados por José Bezerra de Gusmão, formalizada no dia 3 de maio de 2022, sob o Protocolo nº 00265347, no Livro nº 130-I (folhas 017 a 021) da referida serventia.
Alegações de falsificação e depoimento de advogado à Polícia Civil
A Reclamação Disciplinar foi formulada por Sérgio José Carvalho de Gusmão e outros três herdeiros, representados pela advogada Márcia Andrea Manget da Silva (OAB/PE nº 33.452). Os reclamantes sustentam que o herdeiro e inventariante Sandro Aurélio Carvalho de Gusmão teria promovido a dilapidação patrimonial do espólio mediante omissão de bens e suposta falsificação de assinaturas, utilizando o ato notarial para viabilizar a fraude sucessória.
A defesa do cartório alegou que o ato respeitou a legislação e que o livro notarial continha as assinaturas de próprio punho de todos os envolvidos. Contudo, os autores juntaram aos autos o termo de declarações de um advogado prestado perante a Polícia Civil, no qual o profissional afirmou que não presenciou pessoalmente a colheita das assinaturas dos herdeiros nem conferiu a autenticidade dos autógrafos.
A Corregedoria realizou uma diligência preliminar que constatou a presença física das assinaturas e a correspondência do selo digital, mas destacou que a verificação visual não substitui a análise técnica sobre a autoria gráfica.
Determinações e perícia pelo Instituto de Criminalística
Ao avaliar que as versões apresentadas são objetivamente incompatíveis quanto ao comparecimento presencial, à identificação e à manifestação de vontade dos interessados, o corregedor-geral da Justiça decidiu dar prosseguimento à instrução com as seguintes determinações:
| Órgão / Destinatário | Medida determinada | Prazo / Condição |
| 8º Tabelionato de Notas do Recife | Apresentar imagens do sistema de videomonitoramento do dia 3 de maio de 2022 ou prestar informação detalhada sobre o funcionamento das câmeras na data. | 10 dias |
| Instituto de Criminalística Professor Armando Samico (ICPAS) | Realizar perícia grafotécnica oficial nas rubricas e assinaturas atribuídas aos reclamantes nas folhas 017 a 021 do Livro nº 130-I. | Determinação expressa |
| Partes e Serventia | A serventia deverá disponibilizar o livro original para exame, e os reclamantes deverão fornecer padrões gráficos idôneos para comparação. | Fases de instrução |
A Corregedoria ressaltou a necessidade de preservação do livro notarial, garantia da integridade dos arquivos e manutenção do sigilo das apurações preliminares até a conclusão dos exames técnicos.
Dados do procedimento:
- Número: Processo nº 0002384-60.2025.2.00.0817 (Reclamação Disciplinar)
- Órgão: Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
- Reclamantes: Sérgio José Carvalho de Gusmão e outros (3)
- Advogada: Márcia Andrea Manget da Silva (OAB/PE nº 33.452)
- Reclamado: TJPE – 8º Tabelionato de Notas do Recife
- Data da publicação: 17 de agosto de 2026
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


