Tribunal Regional Eleitoral reconhece ausência de responsabilidade objetiva, aceita Boletim de Ocorrência e aponta baixa capacidade digital de auxiliar de serviços gerais envolvida em processo sobre a governadora do Estado
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deu provimento ao recurso interposto por Rosineide Maria da Silva para julgar improcedentes os pedidos formulados contra ela e cancelar a multa pecuniária de R$ 5.000,00 que lhe havia sido aplicada. As informações foram extraídas do acórdão relativo ao Agravo Regimental (recebido como Recurso Eleitoral) no processo nº 0600135-72.2026.6.17.0000, proferido pela Corte Eleitoral em decisão sob a relatoria do desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira e disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE (DJE/TRE-PE) nesta segunda-feira (17)).
A controvérsia teve início em uma Representação Eleitoral ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD) – Diretório Regional de Pernambuco, questionando a veiculação de propaganda eleitoral antecipada negativa e desinformação na rede social Instagram, por meio do perfil @joaocampos_platinado. A publicação apontada relacionou um caso real de feminicídio ocorrido em Gravatá ao governo da atual governadora e pré-candidata à reeleição, Raquel Lyra, com recursos de edição audiovisual e sobreposição de textos.
Fraude na criação de perfil e uso indevido de dados pessoais
Ao reanalisar o caso sob a ótica do Direito Eleitoral Punitivo, o relator destacou que a legislação exige a comprovação do dolo, da culpa, da autoria ou do prévio conhecimento (conforme o artigo 40-B da Lei nº 9.504/1997), afastando a aplicação da responsabilidade estritamente objetiva.
Os argumentos acolhidos pelo tribunal em prol da recorrente foram:
- Boletim de Ocorrência: A defesa apresentou registro policial comprovando ter sido vítima de usurpação de dados pessoais para o cadastro fraudulento de linhas telefônicas e contas em plataformas digitais.
- Perfil socioeconômico e profissional: Foi demonstrado nos autos que a investigada atua como auxiliar de serviços gerais (zeladora), é idosa, hipossuficiente e possui letramento digital precário, o que atesta a incompatibilidade com a gestão e edição técnica de páginas de grande alcance.
- Ausência de vínculo com a publicação: Não foram apresentadas provas de que ela tenha produzido, financiado, autorizado ou tomado conhecimento do conteúdo veiculado na conta do Instagram.
Em trecho destacado em seu voto, o desembargador relator Paulo Augusto de Freitas Oliveira manifestou:
“Os elementos probatórios convergem para a plausibilidade da tese defensiva de que seus dados pessoais foram utilizados de forma fraudulenta por terceiros para o cadastro de linhas telefônicas e perfis em redes sociais, prática infelizmente recorrente na ambientação cibernética. […] Inexistindo nos autos prova de que a recorrente tenha confeccionado, autorizado, financiado ou sequer tomado conhecimento da veiculação das postagens impugnadas, compreendo que a manutenção da sanção configuraria indevida responsabilidade objetiva.”
Rejeição de preliminar e aplicação da fungibilidade
No aspecto processual, o PSD havia suscitado em contrarrazões uma preliminar de inadequação da via recursal, alegando que a parte apresentou “Agravo Regimental” quando o instrumento adequado seria o Recurso Eleitoral Inominado, previsto no artigo 25 da Resolução TSE nº 23.608/2019.
A Corte rejeitou a preliminar e decidiu receber a peça pela aplicação do princípio da fungibilidade recursal (artigo 76 do Código de Processo Civil), ressaltando a tempestividade e a ausência de erro grosseiro diante da atuação singular de membro integrante da Comissão de Desembargadores Auxiliares (CDAUX).
Deliberações do julgamento
A decisão do colegiado sobre os recursos do processo fixou as seguintes providências:
| Parte no processo | Papel / Função declarada | Resultado da decisão | Sanção imposta |
| Rosineide Maria da Silva | Auxiliar de serviços gerais (Zeladora) | Recurso provido / Pedido improcedente | Multa de R$ 5.000,00 cancelada |
| Wladimir Quirino F. R. do Nascimento | Administrador do perfil e produtor do vídeo | Recurso desprovido (conforme acórdão) | Multa de R$ 5.000,00 e remoção mantidas |
Para consultar outros procedimentos da Justiça Eleitoral do Estado, é possível acessar a plataforma oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
Dados do procedimento:
- Número: Agravo Regimental (Recurso Eleitoral) nº 0600135-72.2026.6.17.0000
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
- Relator: Desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira
- Agravante: Rosineide Maria da Silva
- Agravado: Partido Social Democrático – PSD – Estadual – PE
- Fiscal da Lei: Procuradoria Regional Eleitoral
- Data da publicação: segunda-feira (17) de agosto de 2026 (DJE/TRE-PE nº 164)
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


