Esquema de “banco clandestino” e lucro disfarçado em São Vicente Férrer gera cobrança de R$ 2,3 milhões e declaração de inidoneidade pelo TCE-PE

Segunda Câmara detectou conluio entre entidade e grupo econômico para capturar recursos da saúde via Termo de Colaboração e operadora sem registro no Banco Central

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a auditoria especial que analisou a execução do Termo de Colaboração nº 001/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer e o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH). A decisão, unânime da Segunda Câmara sob o Acórdão T.C. nº 1637/2026 e relatada pelo conselheiro Marcos Loreto, imputou débito solidário de R$ 2.360.245,77 e declarou a inidoneidade por cinco anos de pessoas físicas e jurídicas envolvidas no esquema. As informações foram extraídas do Diário Oficial do TCE-PE publicado nesta segunda-feira (17).

A fiscalização abrangeu os exercícios de 2021 a 2025 no Município de São Vicente Férrer e no Fundo Municipal de Saúde, apurando indícios de direcionamento no chamamento público, terceirização indevida da atividade-fim na saúde pública e transferência irrestrita de recursos a empresas terceirizadas sob a justificativa de custos indiretos.

Fraude, conluio e operação financeira não autorizada

A auditoria de conformidade identificou a desnaturação da essência não lucrativa do IDH e uma captura sistemática de verbas públicas por meio de empresas ligadas a um mesmo grupo econômico.

Entre as principais irregularidades comprovadas pelo TCE-PE, destacam-se:

  • Distribuição disfarçada de lucros: Empresas de prestação de serviços (assessoria contábil, jurídica e de recursos humanos) recebiam percentuais fixos e idênticos (26,3%), caracterizando a partilha proporcional de dividendos mascarada sob a rubrica de custos indiretos, em violação à Lei Federal nº 13.019/2014.
  • Instituição financeira clandestina: Sócios das empresas contratadas e dirigentes envolvidos figuravam como proprietários da instituição financeira CREDITIBANK (CNPJ 17.111.017/0001-19), que operava sem a devida autorização do Banco Central do Brasil.
  • Perda de rastreabilidade: A movimentação de verbas públicas por meio de produtos financeiros da referida instituição gerou elevado risco de ocultação e lavagem de capitais.
  • Desvio de finalidade na parceria: Inadequação jurídica do uso de Termo de Colaboração para a execução de serviços de saúde assistencial (que exige a modelagem de Organizações Sociais), resultando em burla ao concurso público.
  • Reincidência: O Tribunal consignou que os envolvidos já haviam sido apontados por práticas semelhantes de desvio de verbas públicas de saúde no município de Toritama/PE.

Punições impostas e órgãos notificados

Diante da gravidade e da aplicação da Lei Anticorrupção no âmbito do ressarcimento, a Segunda Câmara do TCE-PE decidiu proferir punições e determinou o envio de relatórios a órgãos de fiscalização federal e estadual:

Tipo de sanção / MedidaDestinatários e detalhamento
Imputação de débito solidárioR$ 2.360.245,77 a Alberto Sales de Assunção Santos, ASAS, Daniel Teixeira Peixoto, IDH, Info-RH, Raysales Consultoria Empresarial, Lokamais Locações e Serviços e Daniel Peixoto Assessoria e Consultoria Contábil.
Inidoneidade por 5 anosProibição de contratar com a administração pública e de exercer cargo em comissão aplicada a todas as pessoas físicas e jurídicas listadas no débito.
Ordens à gestão municipalImpedimento de prorrogação imediata do Termo de Colaboração nº 001/2021 e prazo de 180 dias para o Fundo Municipal de Saúde realizar estudos para concurso público.
Comunicação aos municípiosAlerta da Diretoria de Controle Externo a todas as prefeituras pernambucanas sobre a inidoneidade declarada e abertura de auditoria para mapear contratos similares do IDH.
Remessa às autoridadesEnvio de cópias integrais do processo ao Ministério Público de Pernambuco, Polícia Civil (DRACCO), Polícia Federal, Banco Central, Justiça Federal e Receita Federal.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE nº 25100730-3 (Auditoria Especial de Conformidade)
  • Órgão Julgador: Segunda Câmara do TCE-PE
  • Relator: Conselheiro Marcos Loreto
  • Presidente da Sessão: Conselheiro Valdecir Pascoal
  • Data da publicação: segunda-feira (17) de agosto de 2026

Foto: Alysson Maria/TCE-PE

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