TCE-PE anula julgamento anterior por falta de notificação do espólio de prefeito falecido e declara prescrição de débitos e multas de R$ 266 mil
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) declarou a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória em processo de auditoria especial que apurou irregularidades e superfaturamento na prestação do serviço de transporte escolar no município de Santa Terezinha durante o exercício de 2019. A decisão, proferida pela Primeira Câmara sob o Acórdão T.C. nº 1627/2026 e relatada pelo conselheiro substituto Ricardo Rios, foi publicada nesta segunda-feira (17). O acórdão original havia sido anulado após a constatação do falecimento do ex-prefeito antes da citação válida de seu espólio, inviabilizando a cobrança de multas e ressarcimentos aos cofres públicos.
A investigação constatou a ocorrência de superfaturamento estimado em R$ 266.728,18 decorrente da divergência de veículos em relação ao projeto básico, inclusão indevida de IPVA nos custos e remuneração inadequada de motoristas.
Falecimento de gestor, anulação e tese de prescrição
O processo havia sido originalmente julgado pelo TCE-PE, mas o acórdão anterior foi anulado em sede de pedido de rescisão por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois o então prefeito faleceu antes de ser notificado e o seu espólio não foi citado tempestivamente.
Ao reapreciar a matéria, o tribunal fixou que:
- Personalidade da pena: A responsabilidade de caráter punitivo extingue-se com o falecimento do agente público, sendo intransmissível.
- Transmissibilidade do débito: A obrigação de ressarcir recai sobre o espólio até o limite da herança, porém exige notificação válida e tempestiva.
- Consumação da prescrição: Transcorreram mais de cinco anos desde a autuação da auditoria (ocorrida em 25 de setembro de 2020) sem que houvesse julgamento definitivo válido, consumando a prescrição quinquenal com base na Lei Estadual nº 18.527/2024 e na Resolução TC nº 245/2024.
- Caráter declaratório: Mesmo alcançado pela prescrição, o tribunal manteve o dever de julgar o mérito das contas, operando com efeitos estritamente declaratórios quanto à ilicitude dos atos.
Julgamento do mérito e responsabilidades declaradas
No julgamento de mérito sem aplicação de sanções financeiras, a Primeira Câmara deliberou pelas seguintes qualificações para cada conduta analisada:
| Objeto da Auditoria Especial | Responsável | Resultado do Julgamento |
| Atuação geral na gestão municipal | Geovane Martins | Regular com ressalvas |
| Inadequação do projeto básico | Maria do Rosário Lima | Regular com ressalvas |
| Superfaturamento no serviço de transporte escolar | Maria do Rosário Lima | Irregular |
| Motoristas sem requisitos de habilitação legal | Amilton dos Santos Brito | Irregular |
| Veículos sem requisitos mínimos de segurança do CTB | Amilton dos Santos Brito | Irregular |
A auditoria identificou que toda a frota utilizada descumpria exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como a falta de faixa amarela e cintos de segurança, além de motoristas sem a habilitação específica exigida para a condução de estudantes.
Determinações e recomendações à atual gestão
Diante das constatações mantidas no acórdão declaratório, o TCE-PE expediu ordens diretas ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha:
- Levantamento de contratos: Promover auditoria em todos os contratos vigentes e suspender pagamentos direcionados a rotas operadas com veículos ou motoristas em desacordo com as regras de trânsito.
- Plano de readequação: Apresentar plano de ação para adequar os contratos, garantindo a exclusão da cobrança de IPVA — tendo em vista que a inclusão do tributo é indevida por contrariar isenção prevista em lei — e a otimização das rotas.
- Controle interno: Implementar vistorias periódicas na frota e submeter os projetos básicos de licitação à avaliação prévia do órgão de controle interno.
Dados do procedimento:
- Número do processo: Processo TCE-PE nº 20100703-4 (Auditoria Especial de Conformidade)
- Órgão Julgador: Primeira Câmara do TCE-PE
- Relator: Conselheiro Substituto Ricardo Rios
- Presidente da Sessão: Conselheiro Ranilson Ramos
- Data da publicação: segunda-feira (17) de agosto de 2026
Foto: Marilila Auto/TCEPE


