MPPE recomenda à Prefeitura de Bonito parar de bloquear cidadãos e apagar críticas nas redes sociais oficiais

Promotoria enxerga desvio de finalidade e censura velada após perfil institucional restringir munícipe que criticou a gestão cultural

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bonito, expediu recomendação à gestão municipal após apurar a prática de restrição e bloqueio de usuários nas redes sociais institucionais. O documento obriga o prefeito municipal, o Secretário de Turismo, Comunicação e Cultura e os gestores das mídias digitais do município a se absterem de bloquear ou excluir manifestações de cidadãos que emitam opiniões críticas sobre a gestão. As informações foram extraídas do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco, referente à Recomendação nº 06/2026, emitida dentro do Procedimento Preparatório nº 01737.000.433/2025.

A intervenção da promotoria ocorreu no município de Bonito após a apuração de denúncias de que o município procedeu com a restrição temporária e o bloqueio de perfis digitais de uma munícipe em razão de críticas direcionadas à gestão cultural municipal no perfil oficial da prefeitura no Instagram.

Fundamentos jurídicos e proibição de censura

Na fundamentação assinada pelo promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, a atuação do Ministério Público aponta que as mídias sociais mantidas pelo Poder Público funcionam como extensores digitais do Estado, custeados com recursos públicos para fins de transparência e publicidade institucional.

Os principais pontos legais destacados pelo MPPE são:

  • Desvio de finalidade e impessoalidade: O bloqueio, silenciamento ou banimento de usuários motivado por opiniões, sugestões ou críticas constitui desvio de finalidade, ato de censura velada e violação ao princípio constitucional da impessoalidade (Art. 37, caput, da CF/88).
  • Direitos fundamentais: A conduta afronta a livre manifestação do pensamento, a liberdade de expressão e o direito de receber informações públicos, assegurados pelos artigos 5º (incisos IV, IX e XXXIII) da Constituição Federal, o artigo 13 do Pacto de San José da Costa Rica e o artigo 19 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

Regras para moderação e determinações organizacionais

A recomendação ministerial estabeleceu diretrizes claras sobre como a comunicação oficial do município deve gerenciar os canais digitais:

Medida determinadaDetalhamento da orientação
Livre acesso e interaçãoGarantir a capacidade de visualização e interação contínua de todos os cidadãos em relação às postagens nos canais oficiais (Instagram, Facebook, YouTube e correlatos).
Abstenção de bloqueiosProibir novos bloqueios, banimentos, restrições, ocultações ou exclusões de comentários motivados por manifestações críticas ou cobranças quanto aos atos da gestão.
Moderação excepcionalLimitar a moderação unicamente a casos previstos em lei que envolvam discurso de ódio, incitação à violência, ato ilícito penal ou linguagem obscena, mediante ato motivado e formalizado.
Divulgação internaDifundir imediatamente o teor da recomendação a todos os operadores e assessores responsáveis pelo gerenciamento e tecnologia da informação das redes sociais do município.

Prazos e consequências do descumprimento

O Ministério Público fixou o prazo de 10 dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para que os destinatários encaminhem resposta por escrito à 2ª Promotoria de Justiça de Bonito manifestando o acatamento ou não dos termos da recomendação, com a devida comprovação de divulgação interna.

O promotor de Justiça advertiu no documento que o descumprimento injustificado das orientações encaminhadas poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis para a responsabilização dos gestores envolvidos.

Dados do procedimento:

  • Número: Recomendação nº 06/2026 (Procedimento Preparatório nº 01737.000.433/2025)
  • Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Bonito/PE
  • Data da publicação: sexta-feira (7) de agosto de 2026 (DOE-MPPE)

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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