Perícia grafotécnica e imagens de câmeras vão apurar suposta fraude em inventário do 8º Tabelionato de Notas do Recife

Corregedoria Geral da Justiça nega arquivamento, converte julgamento em diligência e manda investigar suspeita de assinaturas falsas e ausência de herdeiros em cartório

A Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) converteu em diligência o julgamento de uma reclamação disciplinar contra o titular do 8º Tabelionato de Notas do Recife para aprofundar as investigações sobre uma suposta fraude na lavratura de uma escritura pública de inventário extrajudicial. A decisão foi assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, ao aprovar o parecer do juiz corregedor auxiliar Carlos Damião Pessoa Costa Lessa. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do TJPE referente ao Processo nº 0002384-60.2025.2.00.0817, publicado nesta segunda-feira (17).

A controvérsia gira em torno da Escritura Pública de Inventário Extrajudicial e Partilha Consensual dos bens deixados por José Bezerra de Gusmão, formalizada no dia 3 de maio de 2022, sob o Protocolo nº 00265347, no Livro nº 130-I (folhas 017 a 021) da referida serventia.

Alegações de falsificação e depoimento de advogado à Polícia Civil

A Reclamação Disciplinar foi formulada por Sérgio José Carvalho de Gusmão e outros três herdeiros, representados pela advogada Márcia Andrea Manget da Silva (OAB/PE nº 33.452). Os reclamantes sustentam que o herdeiro e inventariante Sandro Aurélio Carvalho de Gusmão teria promovido a dilapidação patrimonial do espólio mediante omissão de bens e suposta falsificação de assinaturas, utilizando o ato notarial para viabilizar a fraude sucessória.

A defesa do cartório alegou que o ato respeitou a legislação e que o livro notarial continha as assinaturas de próprio punho de todos os envolvidos. Contudo, os autores juntaram aos autos o termo de declarações de um advogado prestado perante a Polícia Civil, no qual o profissional afirmou que não presenciou pessoalmente a colheita das assinaturas dos herdeiros nem conferiu a autenticidade dos autógrafos.

A Corregedoria realizou uma diligência preliminar que constatou a presença física das assinaturas e a correspondência do selo digital, mas destacou que a verificação visual não substitui a análise técnica sobre a autoria gráfica.

Determinações e perícia pelo Instituto de Criminalística

Ao avaliar que as versões apresentadas são objetivamente incompatíveis quanto ao comparecimento presencial, à identificação e à manifestação de vontade dos interessados, o corregedor-geral da Justiça decidiu dar prosseguimento à instrução com as seguintes determinações:

Órgão / DestinatárioMedida determinadaPrazo / Condição
8º Tabelionato de Notas do RecifeApresentar imagens do sistema de videomonitoramento do dia 3 de maio de 2022 ou prestar informação detalhada sobre o funcionamento das câmeras na data.10 dias
Instituto de Criminalística Professor Armando Samico (ICPAS)Realizar perícia grafotécnica oficial nas rubricas e assinaturas atribuídas aos reclamantes nas folhas 017 a 021 do Livro nº 130-I.Determinação expressa
Partes e ServentiaA serventia deverá disponibilizar o livro original para exame, e os reclamantes deverão fornecer padrões gráficos idôneos para comparação.Fases de instrução

A Corregedoria ressaltou a necessidade de preservação do livro notarial, garantia da integridade dos arquivos e manutenção do sigilo das apurações preliminares até a conclusão dos exames técnicos.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo nº 0002384-60.2025.2.00.0817 (Reclamação Disciplinar)
  • Órgão: Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
  • Reclamantes: Sérgio José Carvalho de Gusmão e outros (3)
  • Advogada: Márcia Andrea Manget da Silva (OAB/PE nº 33.452)
  • Reclamado: TJPE – 8º Tabelionato de Notas do Recife
  • Data da publicação: 17 de agosto de 2026

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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