MPPE investiga agente de trânsito do DETRAN/PE por advocacia privada e suspeita de fraude na frequência

Inquérito civil apura violação de deveres funcionais e possível ato de improbidade devido à incompatibilidade legal com a OAB

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio do 26º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, instaurou um inquérito civil para apurar a conduta de um agente de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN/PE). As informações foram extraídas do Diário Oficial Eletrônico do MPPE a respeito da portaria assinada em segunda-feira (17) pelo promotor João Alves de Araújo.

A apuração teve início a partir da Notícia de Fato instaurada com base na Manifestação Audivia nº 4716866, formulada por um representante anônimo. O documento aponta o descumprimento de deveres funcionais, possível fraude de frequência e a incompatibilidade legal do servidor para o exercício da advocacia privada.

Cumulação incompatível de funções e tese do STJ

O texto oficial do MPPE destaca que resta comprovado nos autos que o investigado é servidor efetivo do DETRAN/PE no cargo de Agente de Trânsito, função que engloba o poder de polícia administrativa, fiscalização e lavratura de autos de infração. Ao mesmo tempo, certidão do Cadastro Nacional de Advogados (CNA) atesta a inscrição regular e ativa do servidor perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco.

O Ministério Público fundamentou a apuração na jurisprudência dos tribunais superiores:

  • Tese vinculante do STJ: A portaria cita o Tema Repetitivo 1028 do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.815.461/AL e REsp 1.818.872/PE), que estabelece que o exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por ocupante do cargo de agente de trânsito, nos termos do art. 28, V, da Lei Federal nº 8.906/1994.
  • Apuração de improbidade: O inquérito avalia se a conduta configura ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública (art. 11 da Lei Federal nº 8.429/1992) e descumprimento dos deveres da Lei Estadual nº 6.123/1968.
  • Jornada funcional: O órgão ministerial apontou a necessidade de aprofundar as investigações sobre a efetiva contraprestação laboral em relação à carga horária e assiduidade do agente.

Ofícios e providências aplicadas

O promotor de justiça determinou à secretaria da promotoria o cumprimento de requisições a órgãos disciplinares e a notificação do investigado:

AçãoDescrição das providências
Ofício ao DETRAN/PERequisição à Corregedoria do DETRAN/PE para remessa do relatório do Processo Disciplinar (PROC. DPCO nº 020/2026) no prazo de 30 dias.
Ofício à OAB/PEPedido de informações à Ordem dos Advogados sobre o andamento do procedimento sob protocolo nº 17.0000.2026.014744-2 no prazo de 30 dias.
Notificação do ServidorNotificação do agente de trânsito para, querendo, apresentar manifestação por escrito e juntar provas no prazo de 15 dias.
Comunicação internaAutuação no sistema SIM, publicação do extrato e informação ao Conselho Superior do MPPE (CSMP) e ao CAOP.

Dados do procedimento:

  • Número: Inquérito Civil nº 01998.001.267/2026
  • Órgão: Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Patrimônio Público) / MPPE
  • Data da portaria: 17 de agosto de 2026 (DJe-MPPE)

Foto: divulgação/Detran-PE

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