Corte de Contas aponta extrapolação de créditos adicionais, déficit milionário na aplicação do Fundeb e débito previdenciário no exercício de 2021
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio do Tribunal Pleno, deu provimento parcial ao Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito do Município de Ipubi, Francisco Rubensmario Chaves Siqueira, mas manteve a recomendação de rejeição de suas contas de governo relativas ao exercício financeiro de 2021. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. nº 1705/2026, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE e referente à 28ª Sessão Ordinária Presencial realizada na quarta-feira (19).
O processo avaliou a regularidade da gestão orçamentária, previdenciária e dos recursos da educação no município do Sertão pernambucano.
Excesso em créditos adicionais e déficit no Fundeb
A deliberação do Pleno do TCE-PE fundamentou-se na permanência de irregularidades de natureza grave na gestão municipal de 2021, mesmo após o reexame dos dados no recurso. Os principais achados confirmados pela Corte de Contas foram:
- Extrapolação orçamentária: As alterações para abertura de créditos adicionais atingiram o percentual de 68,76%, superando o limite legal de 40% previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que comprometeu o planejamento orçamentário e violou os incisos VI e VII do artigo 167 da Constituição Federal.
- Descumprimento na educação: O município aplicou apenas 51,41% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação básica — percentual abaixo do piso constitucional e legal de 70%, que deve considerar as complementações da União (VAAT e VAAF) nos termos da Lei Federal nº 14.113/2020. A falha gerou um déficit de aplicação na ordem de R$ 6.548.903,94.
- Inadimplência previdenciária: Após a retificação dos cálculos originais, restou comprovada a ausência de recolhimento de R$ 936.579,04 em contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) sob a responsabilidade direta do gestor, enquadrando-se nas Súmulas nº 07 e nº 08 do TCE-PE.
Julgamento e posicionamento do Pleno
Sob a relatoria da conselheira substituta Alda Magalhães, os membros do Tribunal Pleno acompanharam o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votaram, à unanimidade, pelo provimento parcial do recurso, sem alterar a orientação pela rejeição das contas perante o Poder Legislativo municipal.
| Aspecto analisado | Situação apurada | Padrão / Limite legal |
| Créditos adicionais | 68,76% de alterações | Limite máximo de 40% |
| Aplicação no Fundeb | 51,41% (déficit de R$ 6.548.903,94) | Mínimo constitucional de 70% |
| Repasses ao RPPS | Débito não recolhido de R$ 936.579,04 | Quitação integral das contribuições |
Dados do procedimento
- Processo: TCE-PE nº 22100513-4RO001 (Acórdão T.C. nº 1705/2026)
- Órgão julgador: Tribunal Pleno do TCE-PE
- Relatora: Conselheira substituta Alda Magalhães
- Data da sessão: Quarta-feira (19)
- Unidade jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Ipubi (Exercício 2021)
- Interessados: Francisco Rubensmario Chaves Siqueira e Ivan Cândido Alves da Silva (OAB/PE 30667)
Foto: Divulgação/Instagram


