Mapeamento de controle externo aponta que município regrediu de nível “Moderado” para “Grave” na execução do Programa Nacional de Imunizações
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular com ressalvas a Auditoria Especial de Conformidade que avaliou a execução do Programa Nacional de Imunizações (PNI) na Prefeitura Municipal de Água Preta durante o exercício de 2025. A decisão, veiculada no Acórdão T.C. nº 1737/2026, resultou na aplicação de multas individuais a três gestores municipais e na expedição de determinações à administração atual para sanar irregularidades estruturais e sanitárias nas salas de vacinação. As informações foram extraídas do acórdão oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O julgamento do processo TCE-PE nº 25101873-8 foi relatado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, que presidiu a sessão, e acompanhado pelo conselheiro Rodrigo Novaes, com atuação do procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel.
Regressão para o nível “Grave” e falhas na conservação de vacinas
A fiscalização deu continuidade ao monitoramento iniciado por meio de um Ofício de Alerta de Responsabilização expedido pela Corte de Contas no ano de 2023. O acompanhamento utiliza o Índice de Fiscalização do Programa Nacional de Imunizações (IFPNI), desenvolvido pelo TCE-PE em parceria com a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Conforme o relatório, o município de Água Preta regrediu do nível “Moderado” para o nível “Grave” no período fiscalizado. Entre as inconformidades mantidas e agravadas pela gestão local, o Tribunal destacou:
- Supervisão e capacitação: Ausência de supervisão periódica nas salas de vacinação e falta de comprovação documental das capacitações das equipes, em descumprimento à Portaria GM/MS nº 1.378/2013 e à RDC Anvisa nº 197/2017.
- Registros de doses: Utilização de instrumentos não oficiais para o registro das vacinas aplicadas, em desacordo com as normas do Ministério da Saúde.
- Estrutura e rede de frio: Inadequações estruturais nas unidades (incluindo o PSF Cruzeiro e o PSF Pirangi), ausência de climatização apropriada, falta de responsável técnico formalmente designado e falhas na manutenção preventiva de equipamentos para controle de temperatura dos imunobiológicos, gerando risco à eficácia das vacinas.
- Comunicação: Deficiência em campanhas de conscientização pública para combate à hesitação vacinal.
Aplicação de sanções financeiras e exceção a gestor interino
O colegiado considerou que a persistência das falhas operacionais após prévio alerta caracterizou grave deficiência de planejamento e controle. Diante disso, a Primeira Câmara aplicou multas individuais no valor de R$ 5.725,28 aos seguintes responsáveis:
- Antenor Calazans de Lyra Junior
- Eteíla de Souza Canto Silva
- Rosicleide Barbosa Silva Monteiro
O valor das sanções deve ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado. A decisão ressalvou a situação do gestor Nivaldo Francisco da Silva Junior, afastando a aplicação de sanção financeira em razão do curto período de exercício interino e do contexto de transição administrativa.
Determinações e prazos para a atual gestão
O TCE-PE fixou prazos e obrigações para que a Prefeitura Municipal de Água Preta regularize a rede de vacinação municipal:
| Medida Determinada | Prazo de CumpriiIento | Base Normativa / Objeto |
| Supervisão de salas | Efeito imediato | Atender às competências da Portaria GM/MS nº 1.378/2013 e do PlanificaSUS. |
| Capacitação periódica | Não especificado no documento | Elaborar e executar cronograma de treinamento para as equipes do PNI (RDC Anvisa nº 197/2017). |
| Adequação estrutural | 180 dias | Corrigir deficiências físicas no PSF Cruzeiro e PSF Pirangi. |
| Manutenção da rede de frio | Efeito imediato | Implementar programa de manutenção preventiva e corretiva para equipamentos de conservação de vacinas. |
Dados do procedimento:
Número: Processo TCE-PE nº 25101873-8 (Acórdão T.C. nº 1737/2026)
Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
Exercício analisado: 2025


