Corregedoria do TJPE arquiva apuração contra magistrada por suposta demora em carta de ordem

Decisão apontou cumprimento de diligência em ação de desaforamento e descartou desídia, negligência funcional ou dolo

A Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) determinou o arquivamento do Pedido de Providências nº 0000424-35.2026.2.00.0817, instaurado para apurar uma suposta inércia no cumprimento de uma carta de ordem expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado. As informações foram extraídas da decisão oficial assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção.

A apuração teve origem em expediente enviado pelo Conselho da Magistratura do TJPE e avaliava a conduta de uma juíza no acompanhamento de ordem dirigida à unidade sob sua responsabilidade. O procedimento apurava se a falta de confirmação formal de devolução da carta de ordem configuraria infração disciplinar.

Notificação de defesa em pedido de desaforamento

Conforme os autos do processo oficial, a Carta de Ordem nº 49506946 foi enviada à vara em 16 de junho de 2025. O objetivo da medida era notificar a defesa de um acusado, representada pela advogada Isabel Cristina Santos de Oliveira (OAB/PE nº 13.121), para que apresentasse resposta a um pedido de desaforamento de julgamento em trâmite no segundo grau.

Após a instauração do procedimento na Corregedoria, a unidade requerida foi notificada, a magistrada apresentou informações e a Corregedoria Auxiliar da 1ª Entrância emitiu parecer técnico sobre o caso.

Recomendação de cautela e ausência de justa causa disciplinar

Na fundamentação da decisão, o órgão correicional destacou que ficou comprovado o cumprimento da carta de ordem, o que afastou indícios de desídia, negligência funcional ou dolo passíveis de punição.

A decisão recomendou apenas que a unidade judiciária mantenha “redobrada cautela quanto ao cumprimento célere e à confirmação formal da devolução de Cartas de Ordem, mandados, cartas precatórias e demais expedientes de cooperação judiciária, sobretudo quando provenientes de órgãos de segundo grau”.

Diante disso, o corregedor-geral acolheu o parecer correicional (ID 7983700) e determinou o arquivamento do feito por ausência de justa causa para medida disciplinar, prevendo a comunicação da decisão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme prescreve o artigo 9º, § 3º, da Resolução nº 135/2011 do CNJ.

Ação e trâmite do procedimento:

EtapaDescrição
Origem do procedimentoExpediente do Conselho da Magistratura encaminhado à CGJ-PE
ObjetoApuração sobre cumprimento de carta de ordem em ação de desaforamento
InstruçãoNotificação, informações da magistrada e parecer da Corregedoria Auxiliar da 1ª Entrância
ResultadoAcolhimento do parecer e arquivamento por ausência de infração disciplinar

Dados do procedimento:

  • Número do processo: Pedido de Providências nº 0000424-35.2026.2.00.0817
  • Órgão: Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE)
  • Requerente: Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco
  • Requerido: Tribunal de Justiça de Pernambuco (vara e magistrada não nominadas no ato publicado)

Foto: ASCOM/TJPE

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