Empresas parcelam multa com a Advocacia-Geral da União em 60 meses e processo de execução tem arquivamento determinado
A Justiça Eleitoral homologou o acordo de parcelamento de uma multa no valor de R$ 53.205,00 aplicada às empresas Editora e Gráfica Total Nordeste Ltda. e Mesquita Total Brasil Ltda. por pesquisa eleitoral fraudulenta em Surubim. A decisão do juiz Paulo César Oliveira de Amorim, titular da 34ª Zona Eleitoral de Surubim, foi publicada nesta quarta-feira (2) no Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
O débito, executado pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), refere-se a uma Representação fundada na Resolução TSE nº 23.600/2019. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reformou a sentença de primeiro grau para condenar as representadas ao pagamento da penalidade. O processo envolveu ainda como interessada a coligação “Surubim Quer Mudança” (composta por PP, Pode, União, Federação PSDB Cidadania e PSD).
Parcelamento direto com a União e arquivamento dos autos
A Procuradoria informou nos autos que a executada firmou o termo de acordo diretamente com a Advocacia-Geral da União (AGU) para quitação do montante em 60 parcelas mensais.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a situação se enquadra na Portaria Conjunta nº 2/2026, firmada entre a presidência do TRE-PE e a Corregedoria Regional Eleitoral. Diante disso, decidiu homologar o ajuste e ordenar o arquivamento definitivo do feito.
“Homologo o acordo de parcelamento e determino o arquivamento definitivo dos autos. O acompanhamento do acordo será feito por meio do SEI nos termos dispostos no Anexo I da Portaria Conjunta”, fundamentou o juiz eleitoral Paulo César Oliveira de Amorim.
Regras para cumprimento e retirada de sanções
A decisão fixou diretrizes para a gestão do processo durante o período de pagamento das 60 parcelas:
- Inadimplemento: O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento para o prosseguimento da execução caso haja descumprimento do acordo.
- Juntada de certidões: Informações e certidões pertinentes poderão ser anexadas aos autos sem a necessidade de desarquivamento formal.
- Desblocagem de medidas: Com o trânsito em julgado, a PRU5 será intimada para confirmar a quitação da primeira parcela. Caso confirmada, as medidas constritivas aplicadas em razão do débito serão retiradas.
A defesa das empresas executadas é exercida pela advogada Kíssia Karolline Lira de Sousa Mesquita Barros (OAB/PE nº 32.386), enquanto a coligação interessada atuou representada pelos advogados Guilherme Jorge Alves de Barros (OAB/PE nº 34.577) e Murilo Oliveira de Araujo Pereira (OAB/PE nº 18.526).
| Dado do procedimento | Detalhamento |
| Processo | Cumprimento de Sentença nº 0600626-45.2024.6.17.0034 |
| Órgão | 34ª Zona Eleitoral de Surubim (TRE-PE) |
| Data de publicação | Quarta-feira, 02 de setembro de 2026 |
| Exequente | Procuradoria-Regional da União da 5ª Região |
| Executados | Mesquita Total Brasil Ltda. e Editora e Gráfica Total Nordeste Ltda. |
| Valor da condenação | R$ 53.205,00 (parcelados em 60 meses) |
Imagem ilustrativa/Foto: Magnific


