Decisão apontou cumprimento de diligência em ação de desaforamento e descartou desídia, negligência funcional ou dolo
A Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) determinou o arquivamento do Pedido de Providências nº 0000424-35.2026.2.00.0817, instaurado para apurar uma suposta inércia no cumprimento de uma carta de ordem expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado. As informações foram extraídas da decisão oficial assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção.
A apuração teve origem em expediente enviado pelo Conselho da Magistratura do TJPE e avaliava a conduta de uma juíza no acompanhamento de ordem dirigida à unidade sob sua responsabilidade. O procedimento apurava se a falta de confirmação formal de devolução da carta de ordem configuraria infração disciplinar.
Notificação de defesa em pedido de desaforamento
Conforme os autos do processo oficial, a Carta de Ordem nº 49506946 foi enviada à vara em 16 de junho de 2025. O objetivo da medida era notificar a defesa de um acusado, representada pela advogada Isabel Cristina Santos de Oliveira (OAB/PE nº 13.121), para que apresentasse resposta a um pedido de desaforamento de julgamento em trâmite no segundo grau.
Após a instauração do procedimento na Corregedoria, a unidade requerida foi notificada, a magistrada apresentou informações e a Corregedoria Auxiliar da 1ª Entrância emitiu parecer técnico sobre o caso.
Recomendação de cautela e ausência de justa causa disciplinar
Na fundamentação da decisão, o órgão correicional destacou que ficou comprovado o cumprimento da carta de ordem, o que afastou indícios de desídia, negligência funcional ou dolo passíveis de punição.
A decisão recomendou apenas que a unidade judiciária mantenha “redobrada cautela quanto ao cumprimento célere e à confirmação formal da devolução de Cartas de Ordem, mandados, cartas precatórias e demais expedientes de cooperação judiciária, sobretudo quando provenientes de órgãos de segundo grau”.
Diante disso, o corregedor-geral acolheu o parecer correicional (ID 7983700) e determinou o arquivamento do feito por ausência de justa causa para medida disciplinar, prevendo a comunicação da decisão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme prescreve o artigo 9º, § 3º, da Resolução nº 135/2011 do CNJ.
Ação e trâmite do procedimento:
| Etapa | Descrição |
| Origem do procedimento | Expediente do Conselho da Magistratura encaminhado à CGJ-PE |
| Objeto | Apuração sobre cumprimento de carta de ordem em ação de desaforamento |
| Instrução | Notificação, informações da magistrada e parecer da Corregedoria Auxiliar da 1ª Entrância |
| Resultado | Acolhimento do parecer e arquivamento por ausência de infração disciplinar |
Dados do procedimento:
- Número do processo: Pedido de Providências nº 0000424-35.2026.2.00.0817
- Órgão: Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE)
- Requerente: Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco
- Requerido: Tribunal de Justiça de Pernambuco (vara e magistrada não nominadas no ato publicado)
Foto: ASCOM/TJPE


