Inquérito civil apura o uso irregular de recursos do Salário-Educação para custear atendimentos clínicos e de saúde de alunos com autismo
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe, instaurou um inquérito civil para investigar suspeitas de desvio de finalidade orçamentária e violação aos princípios da administração pública pela gestão municipal. A portaria oficial nº 02412.000.527/2025 foi emitida em Recife na segunda-feira (31) e apura a contratação de uma empresa especializada para prestar serviços multidisciplinares a alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiências múltiplas, utilizando verbas destinadas exclusivamente à educação para pagar procedimentos de saúde.
As informações foram extraídas do documento oficial do Ministério Público do Estado de Pernambuco, com base em representação formulada perante o órgão regulador.
Uso de verbas da educação para serviços de saúde e clínica
O ponto central da investigação envolve o Extrato do Contrato nº 135/2025, decorrente do Processo Licitatório nº 097/2025 e do Credenciamento nº 003/2025, firmado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santa Cruz do Capibaribe. O contrato foi publicado originalmente no Diário Oficial dos Municípios em 7 de novembro de 2025.
Os principais pontos levantados na denúncia ao MPPE indicam:
- Valores e vigência: O contrato foi assinado em 4 de novembro de 2025, possui valor global de R$ 5.875.200,00 e vigência prevista de 12 meses.
- Natureza clínica do objeto: A análise do termo de referência e do edital demonstrou que o contrato engloba serviços de saúde e assistência clínica, tais como atendimentos por psiquiatras, neuropediatras, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
- Exigências de saúde: O edital de licitação exige o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), alvará sanitário e autorização específica para prestação de serviços de saúde, confirmando o caráter clínico do objeto.
- Origem irregular dos recursos: Os pagamentos foram vinculados a dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, utilizando recursos do Salário-Educação (quota municipal), verba carimbada por lei que não pode ser destinada a serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Violação constitucional: A conduta configura, em tese, desvio de finalidade e descumprimento do artigo 37 da Constituição Federal ao custear atividades de competência do SUS com verbas educacionais.
Determinações e trâmite inicial do Ministério Público
Diante dos fatos expostos, o Promotor de Justiça determinou o início imediato das diligências para a instrução do inquérito civil:
| Ação | Descrição |
| Encaminhamento aos órgãos técnicos | Envio eletrônico de cópia da portaria ao Centro de Apoio Operacional (CAOP) correspondente. |
| Publicação oficial | Encaminhamento à Secretaria-Geral do MPPE para publicação formal no Diário Oficial. |
| Comunicação institucional | Notificação formal da abertura do inquérito ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e à Corregedoria-Geral (CGMP). |
Dados do procedimento:
- Número do processo: Inquérito Civil nº 02412.000.527/2025 (Portaria nº 02412.000.527/2025)
- Órgão: 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe / MPPE
- Data da portaria: Segunda-feira, 31 de agosto de 2026
- Investigado: Informação não disponível no documento
- Representante/Noticiante: Informação não disponível no documento
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