Justiça Eleitoral concede liminar contra prefeita de Sertânia e aciona o MPE para investigar suspeita de uso de ônibus da frota municipal em benefício de candidaturas
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência em Representação Especial por conduta vedada protocolada pela coligação Frente Popular de Pernambuco. A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE nesta quinta-feira (17), determina que a prefeita de Sertânia, Pollyanna Barbosa de Abreu, se abstenha de ceder ou autorizar o uso de veículos do município para fins eleitorais.
A ação acusava a utilização de um ônibus municipal do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) para o transporte de material de campanha das candidatas à reeleição ao Governo do Estado, Raquel Teixeira Lyra Lucena e Priscila Krause Branco. Contudo, a Justiça Eleitoral ressaltou que não há elementos indiciários de participação das candidatas na conduta. A mesma publicação oficial registrou também a instauração do Inquérito Civil nº 02276.000.159/2025 pela 1ª Promotoria de Justiça de Sertânia, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Análise audiovisual e aplicação da medida inibitória
A coligação representante sustentou que o veículo oficial teria sido filmado sendo utilizado para transporte de material eleitoral, configurando as condutas vedadas previstas no artigo 73, incisos I e II, da Lei nº 9.504/1997. Ao analisar o vídeo anexado ao processo, o relator destacou as limitações da prova inicial:
“O registro audiovisual não permite concluir, de forma definitiva, que o ônibus nele registrado tenha sido efetivamente utilizado para transportar, armazenar ou distribuir material eleitoral. As imagens mostram veículos e pessoas em suas proximidades, sem possibilitar a identificação segura da natureza dos objetos eventualmente manuseados, de sua origem ou destino.”
Apesar da ausência de comprovação definitiva no exame preliminar, o desembargador entendeu que os indícios justificam a adoção de medida preventiva inibitória a fim de resguardar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas. Em relação às candidatas ao governo estadual, o relator registrou que “não há elemento indiciário mínimo que indique a participação, o conhecimento ou qualquer tipo de anuência por parte das representadas”, indeferindo medidas contra elas.
Medidas adotadas e próximos passos
A decisão fixa obrigações imediatas para o cumprimento da liminar e o prosseguimento da instrução processual:
| Âmbito | Determinação judicial |
| Gabinete da Prefeita | Abstenção de ceder, autorizar ou permitir o uso de veículos da frota municipal para atividades de campanha eleitoral. |
| Juízo da 62ª Zona Eleitoral | Ciência da decisão e envio do vídeo para exercer poder de polícia e orientar a Administração Municipal. |
| Ministério Público Eleitoral | Envio do registro audiovisual para apuração de indícios de conduta vedada praticada por agentes públicos. |
| Defesa das Representadas | Citação das partes para apresentação de contestação no prazo legal de 5 (cinco) dias. |
Dados do procedimento
- Processo: Representação Especial nº 0602884-62.2026.6.17.0000
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
- Relator: Desembargador Eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira
- Data da publicação: quinta-feira (17)
- Representante: Coligação Frente Popular de Pernambuco (PSB, Republicanos, Fé Brasil – PT/PV/PCdoB, PDT, MDB, Federação Renovação Solidária – PRD/Solidariedade, e DC)
- Representadas: Pollyanna Barbosa de Abreu, Raquel Teixeira Lyra Lucena e Priscila Krause Branco


