Ministro Flávio Dino aponta indícios de irregularidades no arquivamento de denúncia de R$ 3 bilhões enviada pelo FGC e manda apurar manipulação em fundo funerário
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão monocrática do ministro Flávio Dino, determinou que a Polícia Federal instaure inquérito policial para apurar possíveis condutas ilícitas de agentes públicos e autoridades ligados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A deliberação foi assinada nesta quinta-feira (24) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.791/DF e decorre de dados revelados por um relatório de auditoria interna da autarquia, além de petição apresentada pela organização Transparência Internacional – Brasil.
A decisão baseia-se nas conclusões de um Grupo de Trabalho criado na própria CVM em 6 de fevereiro de 2026, que examinou 314 processos administrativos registrados entre 2017 e 2026. A auditoria identificou falhas estruturais, omissões no dever de informação em 73% dos processos analisados do grupo econômico e deficiências de compliance em 32% dos casos.
Arquivamento de alerta do Fundo Garantidor de Créditos
Um dos eixos centrais que motivaram a requisição da investigação criminal envolve o arquivamento do Processo SEI nº 19957.001206/2022-08, instaurado em 18 de fevereiro de 2022. O procedimento teve origem em uma comunicação formal encaminhada pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que apresentou denúncia sobre o Grupo Master.
Segundo o documento do STF, a comunicação trazia detalhes sobre a alocação de mais de R$ 3 bilhões — de um total de R$ 5 bilhões captados com garantia do FGC — em ativos ilíquidos ou de baixa qualidade, além de apontar manipulação de cotações, inconsistências contábeis e dependência de novas captações para honrar resgates. A área técnica da CVM classificou o expediente como denúncia anônima desprovida de provas e promoveu o seu arquivamento, sem realizar ações de verificação nos sistemas internos.
Conexão com mercado funerário e fraude em fundo imobiliário
A decisão do STF também destacou a relação dos fatos com apurações do Processo Administrativo Sancionador nº 19957.006441/2021-87, que tratou da manipulação de preços das cotas do fundo imobiliário FII CARE11 (Brazilian Graveyard and Death Care Services) pelo Banco Máxima S.A. (atual Banco Master S.A.).
O relator sublinhou a conexão com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1196, também sob sua relatoria, que investiga serviços cemiteriais e funerários no município de São Paulo. De acordo com o ministro, foram identificados indícios de uso do fundo funerário para supervalorização artificial de ativos e alocação de recursos em concessões públicas.
Determinações e prazos fixados ao órgão regulador
Diante do potencial envolvimento de pessoas sujeitas à jurisdição penal originária do Supremo Tribunal Federal, o ministro Flávio Dino assinou o dispositivo com as seguintes determinações:
| Destinatário | Providência determinada | Prazo fixado |
| Polícia Federal | Instauração de inquérito policial e envio do número do procedimento ao gabinete do relator. | Imediato |
| Polícia Federal | Apresentação do primeiro relatório das diligências realizadas. | 60 dias |
| Comissão de Valores Mobiliários (CVM) | Envio da cópia integral do Processo SEI nº 19957.001206/2022-08. | 72 horas (improrrogável) |
| Comissão de Valores Mobiliários (CVM) | Identificação das unidades e agentes que analisaram e arquivaram o processo do Grupo Master, bem como o regime de sigilo e providências adotadas. | 72 horas (improrrogável) |
Dados do procedimento:
- Processo: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.791 Distrito Federal
- Relator: Ministro Flávio Dino
- Requerente: Diretório Nacional do Partido Novo
- Data da decisão: quinta-feira (24)


