TCE-PB impõe débito de R$ 133,4 mil a ex-secretários de Saúde de Cabedelo por contratação irregular de médicas

Decisão da Primeira Câmara responsabilizou gestores por pagamentos a profissionais sem registro no Conselho de Medicina e sem comprovação de prestação de serviços no Hospital Padre Alfredo Barbosa

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou a imposição de débitos conjuntos que somam R$ 133,4 mil ao ex-secretário de Saúde de Cabedelo, André Luiz Barbosa de Lima, e ao seu sucessor na pasta, Murilo Vagner Suassuna de Oliveira. A condenação ocorreu na manhã desta quinta-feira (24) durante o julgamento do Processo nº 06047/23, motivado por denúncia acatada à unanimidade pelo colegiado.

De acordo com a decisão, extraída das deliberações oficiais da Corte de Contas paraibana, ambos os gestores — que também respondiam pelo Fundo Municipal de Saúde — foram responsabilizados por contratações e pagamentos salariais indevidos direcionados aos quadros médicos do Hospital Municipal Padre Alfredo Barbosa. As beneficiárias foram identificadas como Gilmara Grigório das Neves (com repasses no período de 15 de maio a 31 de dezembro de 2019) e Raissa Emanuelle Pagano Gonçalves (nos exercícios de 2020 e 2021).

As auditorias e o julgamento constataram que as duas pessoas remuneradas pelo Fundo de Saúde de Cabedelo não apresentavam registros no Conselho Federal e Regional de Medicina (CFM/CRM). Ademais, não foi acostada aos autos nenhuma comprovação documental de que os serviços médicos tenham sido efetivamente prestados à unidade hospitalar.

Valores dos débitos e aplicação de multas

Sob a relatoria do conselheiro Taciano Diniz, a Primeira Câmara fixou as obrigações financeiras e sanções aos dois ex-gestores municipais na seguinte proporção:

Gestor responsávelPeríodo e infração apuradaValor do débito principalValor da multa aplicada
André Luiz Barbosa de LimaContratações irregulares e pagamentos sem comprovação de serviçoR$ 33.556,25R$ 6.711,25
Murilo Vagner Suassuna de OliveiraContratações irregulares e pagamentos sem comprovação de serviçoR$ 100.344,44R$ 20.068,89

Os dois responsabilizados dispõem do prazo de 60 dias para efetuar o recolhimento dos valores cobrados aos cofres públicos, além do pagamento das respectivas multas. Do julgamento proferido ainda cabe recurso. Na sessão, o conselheiro Deusdete Queiroga apresentou divergência quanto à imposição imediata dos débitos, sob o argumento de evitar a duplicidade de sanções, uma vez que o fato também é objeto de apuração na esfera do Poder Judiciário.

Outros julgamentos da Primeira Câmara no mesmo dia

Durante a mesma sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (24), o órgão fracionário do TCE-PB deliberou sobre processos de outros municípios paraibanos:

  • Montadas: O gestor José Romero Martins dos Santos recebeu reprimenda e multa no valor de R$ 2 mil. A decisão tomou por base a constatação de dispensas indevidas de licitação, ausência de plano anual de contratações e a realização de gastos superiores a R$ 2 milhões com festividades durante período em que o município se encontrava em situação de emergência.
  • Zabelê: A prefeita Jorsamara Bezerra Neves Silva recebeu o prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa, para encaminhar a documentação pendente relativa ao Concurso Público nº 01/2026.
  • Prestações de contas: A Câmara Municipal de Caturité teve suas contas relativas ao exercício de 2025 aprovadas com ressalvas. Da mesma forma, foram julgadas regulares as contas dos Institutos de Previdência de Santa Rita, Soledade (exercícios 2023 e 2024), Pedra Lavrada e Belém (exercício 2024).

Composição do órgão julgador

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é composta pelos conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho (presidente), Deusdete Queiroga Filho, Taciano Luís Barbosa Diniz e pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas (MPC) esteve representado na sessão pela subprocuradora-geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.

Foto: TCE-PB/Divulgação

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