STF determina que Polícia Federal investigue omissões da CVM e suspeitas de ilícitos no Banco Master

Ministro Flávio Dino aponta indícios de irregularidades no arquivamento de denúncia de R$ 3 bilhões enviada pelo FGC e manda apurar manipulação em fundo funerário

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão monocrática do ministro Flávio Dino, determinou que a Polícia Federal instaure inquérito policial para apurar possíveis condutas ilícitas de agentes públicos e autoridades ligados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A deliberação foi assinada nesta quinta-feira (24) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.791/DF e decorre de dados revelados por um relatório de auditoria interna da autarquia, além de petição apresentada pela organização Transparência Internacional – Brasil.

A decisão baseia-se nas conclusões de um Grupo de Trabalho criado na própria CVM em 6 de fevereiro de 2026, que examinou 314 processos administrativos registrados entre 2017 e 2026. A auditoria identificou falhas estruturais, omissões no dever de informação em 73% dos processos analisados do grupo econômico e deficiências de compliance em 32% dos casos.

Arquivamento de alerta do Fundo Garantidor de Créditos

Um dos eixos centrais que motivaram a requisição da investigação criminal envolve o arquivamento do Processo SEI nº 19957.001206/2022-08, instaurado em 18 de fevereiro de 2022. O procedimento teve origem em uma comunicação formal encaminhada pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que apresentou denúncia sobre o Grupo Master.

Segundo o documento do STF, a comunicação trazia detalhes sobre a alocação de mais de R$ 3 bilhões — de um total de R$ 5 bilhões captados com garantia do FGC — em ativos ilíquidos ou de baixa qualidade, além de apontar manipulação de cotações, inconsistências contábeis e dependência de novas captações para honrar resgates. A área técnica da CVM classificou o expediente como denúncia anônima desprovida de provas e promoveu o seu arquivamento, sem realizar ações de verificação nos sistemas internos.

Conexão com mercado funerário e fraude em fundo imobiliário

A decisão do STF também destacou a relação dos fatos com apurações do Processo Administrativo Sancionador nº 19957.006441/2021-87, que tratou da manipulação de preços das cotas do fundo imobiliário FII CARE11 (Brazilian Graveyard and Death Care Services) pelo Banco Máxima S.A. (atual Banco Master S.A.).

O relator sublinhou a conexão com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1196, também sob sua relatoria, que investiga serviços cemiteriais e funerários no município de São Paulo. De acordo com o ministro, foram identificados indícios de uso do fundo funerário para supervalorização artificial de ativos e alocação de recursos em concessões públicas.

Determinações e prazos fixados ao órgão regulador

Diante do potencial envolvimento de pessoas sujeitas à jurisdição penal originária do Supremo Tribunal Federal, o ministro Flávio Dino assinou o dispositivo com as seguintes determinações:

DestinatárioProvidência determinadaPrazo fixado
Polícia FederalInstauração de inquérito policial e envio do número do procedimento ao gabinete do relator.Imediato
Polícia FederalApresentação do primeiro relatório das diligências realizadas.60 dias
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)Envio da cópia integral do Processo SEI nº 19957.001206/2022-08.72 horas (improrrogável)
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)Identificação das unidades e agentes que analisaram e arquivaram o processo do Grupo Master, bem como o regime de sigilo e providências adotadas.72 horas (improrrogável)

Dados do procedimento:

  • Processo: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.791 Distrito Federal
  • Relator: Ministro Flávio Dino
  • Requerente: Diretório Nacional do Partido Novo
  • Data da decisão: quinta-feira (24)

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