Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco marca ato telepresencial para 30 de setembro em ação sobre lei de licitações
A Justiça Estadual de Pernambuco designou a realização de audiência telepresencial para o oferecimento de Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal (ANCPP) ao ex-prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, José Ivaldo Gomes, conhecido como Vado da Farmácia. A intimação dirigida ao advogado do réu foi veiculada nesta sexta-feira (25) no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), referindo-se ao despacho proferido em 22 de setembro de 2026 nos autos da Ação Penal nº 0022048-60.2026.8.17.9000.
A audiência foi agendada para o dia 30 de setembro de 2026, a partir das 10h30min, na modalidade telepresencial via plataforma Teams, sob a presidência da Juíza Corregedora Auxiliar da Capital, Dra. Ane de Sena Lins.
Origem do processo e acusação por crime em licitação
O ex-gestor municipal é acusado pela suposta prática do delito previsto no artigo 89 da Lei Federal nº 8.666/1993 (antiga Lei de Licitações), que tipifica a dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei.
O processo em trâmite perante a Seção Criminal do TJPE decorre do desmembramento da Ação Penal nº 0002579-97.2018.8.17.0370. A separação dos autos ocorreu exclusivamente em relação a José Ivaldo Gomes em razão do reconhecimento do foro por prerrogativa de função perante a Seção Criminal do tribunal.
Trâmite da Corregedoria e regramento do acordo
O encaminhamento para a oferta do benefício atende a despacho do relator do feito, desembargador Honório Gomes do Rego Filho, que remeteu o processo à Corregedoria-Geral da Justiça para indicação de magistrado responsável pela solenidade.
Designada pelo Corregedor-Geral, a juíza Ane de Sena Lins conduzirá o ato processual, que exige participação obrigatória do acusado, de seu defensor e de membro da Procuradoria de Justiça.
A realização da audiência observará o disposto no artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal (CPP), dispositivo que rege a homologação do acordo de não persecução penal perante o Poder Judiciário.
Dados do procedimento
| Parâmetro | Detalhe oficial |
| Processo | Ação Penal nº 0022048-60.2026.8.17.9000 (origem: AP nº 0002579-97.2018.8.17.0370) |
| Órgão julgador | Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) |
| Relator | Desembargador Honório Gomes do Rego Filho |
| Juíza designada | Dra. Ane de Sena Lins (Juíza Corregedora Auxiliar da Capital) |
| Autor | Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) |
| Réu | José Ivaldo Gomes (Vado da Farmácia), ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho |
| Advogado intimado | Henrique de Andrade Leite (OAB-PE nº 21.409) |
| Tipificação | Art. 89 da Lei nº 8.666/1993 |
| Data da audiência | 30 de setembro de 2026, às 10h30min (modalidade telepresencial via Teams) |
| Data do despacho | Terça-feira (22) |
| Data da publicação | Sexta-feira (25) no Diário Eletrônico do TJPE |


