TJPE designa audiência de Acordo de Não Persecução Penal para o ex-prefeito do Cabo, Vado da Farmácia

Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco marca ato telepresencial para 30 de setembro em ação sobre lei de licitações

A Justiça Estadual de Pernambuco designou a realização de audiência telepresencial para o oferecimento de Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal (ANCPP) ao ex-prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, José Ivaldo Gomes, conhecido como Vado da Farmácia. A intimação dirigida ao advogado do réu foi veiculada nesta sexta-feira (25) no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), referindo-se ao despacho proferido em 22 de setembro de 2026 nos autos da Ação Penal nº 0022048-60.2026.8.17.9000.

A audiência foi agendada para o dia 30 de setembro de 2026, a partir das 10h30min, na modalidade telepresencial via plataforma Teams, sob a presidência da Juíza Corregedora Auxiliar da Capital, Dra. Ane de Sena Lins.

Origem do processo e acusação por crime em licitação

O ex-gestor municipal é acusado pela suposta prática do delito previsto no artigo 89 da Lei Federal nº 8.666/1993 (antiga Lei de Licitações), que tipifica a dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei.

O processo em trâmite perante a Seção Criminal do TJPE decorre do desmembramento da Ação Penal nº 0002579-97.2018.8.17.0370. A separação dos autos ocorreu exclusivamente em relação a José Ivaldo Gomes em razão do reconhecimento do foro por prerrogativa de função perante a Seção Criminal do tribunal.

Trâmite da Corregedoria e regramento do acordo

O encaminhamento para a oferta do benefício atende a despacho do relator do feito, desembargador Honório Gomes do Rego Filho, que remeteu o processo à Corregedoria-Geral da Justiça para indicação de magistrado responsável pela solenidade.

Designada pelo Corregedor-Geral, a juíza Ane de Sena Lins conduzirá o ato processual, que exige participação obrigatória do acusado, de seu defensor e de membro da Procuradoria de Justiça.

A realização da audiência observará o disposto no artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal (CPP), dispositivo que rege a homologação do acordo de não persecução penal perante o Poder Judiciário.

Dados do procedimento

ParâmetroDetalhe oficial
ProcessoAção Penal nº 0022048-60.2026.8.17.9000 (origem: AP nº 0002579-97.2018.8.17.0370)
Órgão julgadorSeção Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
RelatorDesembargador Honório Gomes do Rego Filho
Juíza designadaDra. Ane de Sena Lins (Juíza Corregedora Auxiliar da Capital)
AutorMinistério Público do Estado de Pernambuco (MPPE)
RéuJosé Ivaldo Gomes (Vado da Farmácia), ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho
Advogado intimadoHenrique de Andrade Leite (OAB-PE nº 21.409)
TipificaçãoArt. 89 da Lei nº 8.666/1993
Data da audiência30 de setembro de 2026, às 10h30min (modalidade telepresencial via Teams)
Data do despachoTerça-feira (22)
Data da publicaçãoSexta-feira (25) no Diário Eletrônico do TJPE

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