Imóvel doado em 2015 para construção da nova sede do fórum local retorna ao patrimônio municipal após descumprimento do prazo legal de obra
O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, deferiu o pedido do Município de Araripina para a reversão de um terreno urbano de 12.740,00 m² ao patrimônio municipal. A decisão administrativa, assinada no dia 25 de setembro de 2026, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TJPE nesta segunda-feira (28). O imóvel, localizado na Avenida Perimetral Governador José Muniz Ramos, havia sido doado ao tribunal em 2015 para a construção da sede do Fórum Dr. Francisco Moniz Arraes, porém a edificação não foi realizada no prazo legal estipulado.
Prazo vencido e fundamentação jurídica
O procedimento administrativo teve início com o Ofício nº 490/2025, enviado pelo Gabinete do Prefeito do Município de Araripina, solicitando a liberação formal do imóvel em razão do descumprimento da Lei Municipal nº 2.740, de 19 de março de 2015. O artigo 2º da referida legislação estabelecia que o terreno doado deveria ser destinado exclusivamente à construção do fórum no prazo fatal de 36 meses, sob pena expressa de reversão ao município.
Conforme a análise constante na decisão, o prazo limite para a conclusão das obras encerrou-se em 19 de março de 2018. A Consultoria Jurídica do TJPE emitiu parecer favorável à devolução, destacando a ocorrência da mora objetiva (mora ex re) a partir daquela data, além da aplicação das regras do Código Civil relativas à condição resolutiva expressa.
Em sua fundamentação, o desembargador Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello adotou integralmente o parecer do órgão consultivo e registrou:
“O aperfeiçoamento da infraestrutura do Judiciário em Araripina haverá de ser buscado futuramente por canais orçamentários próprios e eventuais novas tratativas conjuntas, lastreadas em viabilidade concreta de execução.”
Encaminhamentos e determinações administrativas
Com o deferimento do pedido de reversão, a Presidência do TJPE determinou as seguintes medidas operacionais para o cumprimento da decisão:
| Órgão / Setor | Providência Determinada |
| Diretoria-Geral (DG) e Diretoria de Patrimônio e Suprimentos (DIPAT) | Formalização do Termo Administrativo de Reversão de Imóvel, baixa patrimonial no sistema de controle do TJPE e envio de documentos ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Araripina para averbação na matrícula nº 11.437. |
| Secretaria de Infraestrutura e Obras (SIOB) e Diretoria de Engenharia e Arquitetura (DEA) | Ciência da decisão e realização das devidas anotações nos cadastros de planejamento. |
| Gabinete da Presidência | Envio de ofício de resposta ao Prefeito de Araripina com cópia da decisão e do parecer jurídico. |
Dados do procedimento
- Processo: Processo Administrativo SEI nº 00042388-71.2025.8.17.8017
- Requerente: Município de Araripina / Gabinete do Prefeito (Ofício nº 490/2025)
- Órgão Julgador: Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
- Data da Decisão: 25 de setembro de 2026
- Data de Publicação: 28 de setembro de 2026 (Diário de Justiça Eletrônico do TJPE)


