Notícia de Fato no MPF pede apuração sobre propostas para alterar o título de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil

Vereadora aciona a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão para verificar a existência de projetos contemporâneos, após controvérsia em campanha eleitoral

A vereadora do Recife e advogada Liana Cirne Lins protocolou uma Notícia de Fato perante a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão integrante do Ministério Público Federal (MPF). O documento, assinado no sábado (26) na cidade do Recife, solicita a apuração objetiva e independente sobre a eventual existência de iniciativas, propostas legislativas ou articulações contemporâneas destinadas a alterar, revogar ou modificar a Lei nº 6.802/1980, que reconhece oficialmente Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil. A provocação surge após repercussões públicas e decisões da Justiça Eleitoral envolvendo o candidato à Presidência da República Flávio Nantes Bolsonaro no mês de setembro de 2026.

Decisão do TSE e o histórico de projetos no Congresso Nacional

De acordo com o texto da representação, circularam em redes sociais e meios de comunicação em setembro de 2026 informações afirmando que o candidato Flávio Bolsonaro pretendia retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. O próprio candidato negou a intenção. Em 25 de setembro de 2026, o Ministro André Mendonça, no exercício da jurisdição eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção dos conteúdos, qualificando como “notoriamente inverídico” o núcleo factual que associava o candidato ou seus familiares a essa articulação.

A autora da Notícia de Fato ressalta que a petição não pretende imputar responsabilidade ao candidato nem contestar o julgado eleitoral. O documento argumenta que a controvérsia trouxe de volta ao debate um precedente legislativo real: o Projeto de Lei nº 2.623/2007, de autoria do então deputado federal Professor Victorio Galli, apresentado em 12 de dezembro de 2007. Aquele projeto buscava alterar a Lei nº 6.802/1980 para mudar a redação para “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”. A proposição foi rejeitada na Câmara dos Deputados e arquivada em 22 de agosto de 2008.

Objeto da representação e pedidos ao Ministério Público Federal

A petição sustenta que o MPF tem a atribuição constitucional de zelar pelo cumprimento do artigo 5º, inciso VI (liberdade de crença e culto), e do artigo 19, inciso I (laicidade estatal e neutralidade), ambos da Constituição Federal. O objetivo anunciado é mapear se existe alguma proposta atual no Congresso ou em âmbito político com teor semelhante ao texto arquivado em 2008.

Pedido ao MPFDetalhamento da Solicitação
Levantamento LegislativoConsulta às bases da Câmara dos Deputados e do Senado sobre projetos que alterem a Lei nº 6.802/1980.
Mapeamento de ArticulaçõesVerificação de eventuais propostas políticas ou institucionais com a mesma finalidade do PL nº 2.623/2007.
Identificação de AutoriaEm caso de iniciativa concreta, apurar responsáveis, estágio de tramitação e finalidade.
Providências JurídicasAnálise de repercussões constitucionais sobre liberdade religiosa e encaminhamento a órgãos competentes caso sejam identificados ilícitos.

Posicionamento das partes no procedimento: A autora declara que a provocação busca a apuração institucional e neutra dos fatos. O candidato citado negou publicamente as afirmações, posicionamento ratificado pela decisão liminar da Justiça Eleitoral.

Dados do procedimento:

Documento: Notícia de Fato dirigida à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (MPF)

Autora: Liana Cirne Lins (OAB/PE 832-B)

Data de assinatura: 26 de setembro de 2026 (sábado)

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