Vereadora aciona a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão para verificar a existência de projetos contemporâneos, após controvérsia em campanha eleitoral
A vereadora do Recife e advogada Liana Cirne Lins protocolou uma Notícia de Fato perante a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão integrante do Ministério Público Federal (MPF). O documento, assinado no sábado (26) na cidade do Recife, solicita a apuração objetiva e independente sobre a eventual existência de iniciativas, propostas legislativas ou articulações contemporâneas destinadas a alterar, revogar ou modificar a Lei nº 6.802/1980, que reconhece oficialmente Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil. A provocação surge após repercussões públicas e decisões da Justiça Eleitoral envolvendo o candidato à Presidência da República Flávio Nantes Bolsonaro no mês de setembro de 2026.
Decisão do TSE e o histórico de projetos no Congresso Nacional
De acordo com o texto da representação, circularam em redes sociais e meios de comunicação em setembro de 2026 informações afirmando que o candidato Flávio Bolsonaro pretendia retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. O próprio candidato negou a intenção. Em 25 de setembro de 2026, o Ministro André Mendonça, no exercício da jurisdição eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção dos conteúdos, qualificando como “notoriamente inverídico” o núcleo factual que associava o candidato ou seus familiares a essa articulação.
A autora da Notícia de Fato ressalta que a petição não pretende imputar responsabilidade ao candidato nem contestar o julgado eleitoral. O documento argumenta que a controvérsia trouxe de volta ao debate um precedente legislativo real: o Projeto de Lei nº 2.623/2007, de autoria do então deputado federal Professor Victorio Galli, apresentado em 12 de dezembro de 2007. Aquele projeto buscava alterar a Lei nº 6.802/1980 para mudar a redação para “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”. A proposição foi rejeitada na Câmara dos Deputados e arquivada em 22 de agosto de 2008.
Objeto da representação e pedidos ao Ministério Público Federal
A petição sustenta que o MPF tem a atribuição constitucional de zelar pelo cumprimento do artigo 5º, inciso VI (liberdade de crença e culto), e do artigo 19, inciso I (laicidade estatal e neutralidade), ambos da Constituição Federal. O objetivo anunciado é mapear se existe alguma proposta atual no Congresso ou em âmbito político com teor semelhante ao texto arquivado em 2008.
| Pedido ao MPF | Detalhamento da Solicitação |
| Levantamento Legislativo | Consulta às bases da Câmara dos Deputados e do Senado sobre projetos que alterem a Lei nº 6.802/1980. |
| Mapeamento de Articulações | Verificação de eventuais propostas políticas ou institucionais com a mesma finalidade do PL nº 2.623/2007. |
| Identificação de Autoria | Em caso de iniciativa concreta, apurar responsáveis, estágio de tramitação e finalidade. |
| Providências Jurídicas | Análise de repercussões constitucionais sobre liberdade religiosa e encaminhamento a órgãos competentes caso sejam identificados ilícitos. |
Posicionamento das partes no procedimento: A autora declara que a provocação busca a apuração institucional e neutra dos fatos. O candidato citado negou publicamente as afirmações, posicionamento ratificado pela decisão liminar da Justiça Eleitoral.
Dados do procedimento:
Documento: Notícia de Fato dirigida à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (MPF)
Autora: Liana Cirne Lins (OAB/PE 832-B)
Data de assinatura: 26 de setembro de 2026 (sábado)


