TCE-PE pune irregularidades nas festividades do São João de 2022 em Vitória de Santo Antão

Julgamento de denúncia referente ao exercício de 2022 aponta pesquisa de preços falha, subcontratação irregular e empresa declarada inidônea

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou parcialmente procedente uma denúncia que apurou a regularidade dos processos licitatórios e pagamentos efetuados pela Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão para a realização das festividades do “São João Vitória do Pé de Serra”, relativas ao exercício de 2022. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. A decisão resultou na aplicação de multas a agentes públicos, na declaração de inidoneidade de uma empresa contratada e na expedição de recomendações ao município.

A fiscalização analisou procedimentos que envolveram o Pregão Eletrônico nº 017/2022, o Pregão Eletrônico nº 028/2022 e o Chamamento Público nº 003/2022, identificando falhas na formação de preços de referência, subcontratação sem respaldo legal e erros graves em fases de habilitação e chamamento.

Falhas no preço de referência e subcontratação sem previsão

No Pregão Eletrônico nº 017/2022, a auditoria constatou que a formação do preço de referência baseou-se apenas em cotações de fornecedores em 48 dos 70 itens, sem a justificativa exigida para a não utilização prioritária das fontes públicas previstas na Instrução Normativa municipal nº 004/CGM/2021. Houve ainda ausência de análise crítica quanto ao padrão linear verificado em 95% dos itens cotados. O responsável pela assinatura do documento e pelo prosseguimento da fase preparatória, Hugo Phyllipe de Lima Nascimento, foi sancionado pelo tribunal.

No mesmo certame, a empresa Ello3 Promoções e Eventos Ltda. (Ello Produções e Eventos) executou a subcontratação de parcela do objeto sem que houvesse previsão no edital e no contrato, nem autorização formal da administração ou situação excepcional, violando a Lei Federal nº 8.666/1993. O TCE-PE observou que a sequência dos atos indicava indícios de atuação coordenada entre empresas, mas concluiu que a ausência de provas diretas de comunicação inviabilizou a caracterização de conluio para aplicação de sanções por fraude aos licitantes envolvidos.

Declaração falsa de enquadramento como EPP e erro em chamamento público

Durante o Pregão Eletrônico nº 028/2022, a empresa Redentor Segurança e Vigilância Ltda. participou do certame mediante declaração materialmente falsa de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP), uma vez que dados oficiais apontavam o recebimento de valores públicos em 2021 superiores ao limite legal. A empresa não apresentou defesa no processo do TCE-PE. O pregoeiro Gesiel Gomes Tavares de Araújo adjudicou o objeto sem esclarecer a divergência formalmente questionada em grau de recurso, conduta caracterizada como erro grosseiro.

Quanto ao Chamamento Público nº 003/2022, o órgão de controle considerou o procedimento inadequado para a seleção de uma única empresa voltada à exploração comercial exclusiva das festividades do exercício de 2022, visto que a exclusividade contraria a lógica do credenciamento e o processo não continha estudo econômico suficiente. O ato de homologação proferido por Demetrius José da Silva Lisboa e o parecer emitido pelo parecerista jurídico Tiago de Lima Simões — que não abordou a incompatibilidade da exclusividade — fundamentaram a responsabilização de ambos.

Ademais, foi apontada a veiculação de publicidade institucional em canais oficiais associada nominalmente a autoridades públicas nas festividades de 2022, em descumprimento ao artigo 37, § 1º, da Constituição Federal. O ordenador das despesas de comunicação, Djalma Andrade da Costa, teve a irregularidade mantida, contudo sem a aplicação de multa por falta de comprovação de sua participação na confecção do material promocional.

Penalidades aplicadas e determinação de recomendações

A Primeira Câmara do TCE-PE aplicou as seguintes sanções:

Alvo da SançãoTipo de PenalidadeFundamentação / Valor
Demetrius José da Silva LisboaMulta individualR$ 5.706,96 (art. 73, I, da Lei Estadual nº 12.600/2004)
Hugo Phyllipe de Lima NascimentoMulta individualR$ 5.706,96 (art. 73, I, da Lei Estadual nº 12.600/2004)
Tiago de Lima SimõesMulta individualR$ 5.706,96 (art. 73, I, da Lei Estadual nº 12.600/2004)
Redentor Segurança e Vigilância Ltda.Declaração de InidoneidadeImpedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 1 ano
Gesiel Gomes Tavares de AraújoManutenção de irregularidadeSem aplicação de multa
Djalma Andrade da CostaManutenção de irregularidadeSem aplicação de multa

O tribunal recomendou à Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão a criação de rotina documentada para conferência de enquadramento de licitantes como ME ou EPP, com verificação em documentos contábeis e sistemas de pagamento. Também deu ciência ao município de que a veiculação de nomes, símbolos ou imagens de autoridades em canais oficiais viola o princípio da impessoalidade.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE N° 23100067-4 (Acórdão T.C. Nº 2006/2026)
  • Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Data de publicação: quinta-feira (1º) de outubro de 2026 (Diário Oficial do TCE-PE)

Foto: divulgação

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