TCE-PE homologa cautelar e determina interdição de áreas com risco de desabamento em escola de Água Preta

Tribunal de Contas exige laudo técnico imediato após auditoria identificar risco de queda no forro de PVC e na coberta de unidade rural

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou uma medida cautelar expedida contra a Prefeitura Municipal de Água Preta devido a riscos estruturais graves na Escola Municipal Rural. A deliberação monocrática foi apreciada e confirmada pelos membros da Primeira Câmara do TCE-PE durante a 33ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (29) de setembro de 2026. A decisão, sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, consta no diário eletrônico do tribunal referente ao Processo TCE-PE nº 26101231-9.

Risco de desabamento e proteção de alunos e servidores

A concessão da medida de urgência decorreu de achados apurados durante uma Auditoria Especial correlata (Processo nº 25100960-9). Na análise técnica do prédio escolar, a equipe de auditoria identificou a existência de risco concreto na edificação, causado pela possibilidade de acúmulo de água no forro de PVC de uma sala de aula.

Segundo fundamentou o conselheiro relator Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, a situação trazia potencial risco de desabamento e de lesão à integridade física dos alunos e dos servidores que frequentam a unidade de ensino. A gravidade dos fatos motivou a expedição da ordem cautelar para evitar acidentes no local.

Determinações e prazos impostos à gestão municipal

A decisão aprovada pelo plenário do órgão colegiado impõe obrigações imediatas à administração municipal de Água Preta. O município deve restringir o acesso das áreas afetadas e realizar laudos periciais específicos:

Medida DeterminadaDetalhamento da Execução
Restrição de acessoIsolamento imediato de todas as áreas com potencial comprometimento na coberta e no forro até a conclusão dos relatórios técnicos.
Avaliação técnicaExecução de pericia minuciosa na estrutura do telhado e no forro de PVC da escola rural, conduzida por profissional legalmente habilitado.
Mitigação de riscosAdoção imediata de providências operacionais para eliminar os perigos identificados pela auditoria.
Prestação de contasEnvio ao TCE-PE do laudo técnico conclusivo e do relatório circunstanciado contendo todas as providências adotadas pela gestão.

Dados do procedimento

  • Número do processo: Medida Cautelar nº 26101231-9 (vinculado ao Processo nº 25100960-9)
  • Unidade jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Água Preta (Exercício 2026)
  • Órgão julgador: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
  • Interessado: A. M. d. S.
  • Data da sessão de julgamento: terça-feira (29) de setembro de 2026
  • Documento fonte: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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