Notícia de fato revela ausência de certificado de potabilidade de água e esgoto sob o piso de sala de aula na Escola Municipal Manoel Rolim
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação), instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar as condições de saneamento básico e infraestrutura da Escola Municipal Manoel Rolim e de seus Anexos I e II, localizados no Recife. A medida atende a constatações de grave risco sanitário, incluindo a presença de uma fossa séptica sob o piso de uma sala de aula e a ausência do certificado de potabilidade da água consumida pelos estudantes. As informações foram extraídas da Portaria de Instauração do Procedimento Administrativo nº 01891.004.944/2026, assinada na segunda-feira (12) e veiculada pelo órgão ministerial.
As apurações tiveram início após o envio do Relatório de Visita Técnica do Conselho Municipal de Educação do Recife (Projeto “Sede de Aprender”), que detalhou os problemas nas unidades escolares.
Fossa sob sala 4 e uso de poço artesiano sem laudo
A apuração ministerial aponta problemas graves na infraestrutura hidráulica e sanitária do Anexo I da instituição de ensino. Entre as irregularidades identificadas pelo relatório técnico, destacam-se:
- Insalubridade no ambiente escolar: Existência de uma fossa séptica instalada diretamente abaixo do piso da “sala 4” no Anexo I, expondo estudantes e profissionais a riscos à saúde e a condições inadequadas para o ensino.
- Falta de certificação de potabilidade: A unidade da Sede e seus dois anexos não possuem o Certificado de Potabilidade de Água.
- Captação por poço artesiano: A água fornecida no Anexo I é captada via poço artesiano, sem a devida comprovação laboratorial sobre a qualidade do recurso destinado ao consumo da comunidade escolar.
Providências requisitadas às secretarias do Recife
Diante das falhas e com base na legislação que garante o direito à água potável e à infraestrutura sanitária adequada na educação pública (Lei nº 9.394/1996 e Lei nº 11.947/2009, ambas alteradas pela Lei nº 15.276/2025), o promotor de Justiça Édipo Soares Cavalcante Filho estabeleceu uma série de requisições com prazo de 20 dias para resposta:
| Órgão Notificado | Solicitação / Determinação | Prazo |
|---|---|---|
| Secretaria de Educação do Recife (SEDUC) | Apresentação de laudo de engenharia para desativação ou relocação imediata da fossa da sala 4; laudos de potabilidade do poço artesiano e comprovantes de limpeza dos reservatórios. | 20 dias |
| Secretaria de Saúde do Recife / Vigilância Sanitária | Realização de inspeção sanitária in loco nas três unidades, com análise de amostras de água e avaliação dos riscos oferecidos pela fossa séptica. | 20 dias |
| Conselho de Alimentação Escolar (CAE) | Manifestação sobre o acompanhamento do abastecimento de água e eventuais impactos na preparação da merenda escolar. | 20 dias |
O procedimento administrativo possui prazo de conclusão fixado em um ano. Após o envio das respostas pelas autoridades municipais, o Ministério Público analisará os documentos para definir os desdobramentos cabíveis.
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 01891.004.944/2026
- Órgão: Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação) / MPPE
- Data da portaria: 12 de outubro de 2026
Foto: Google Street View


