TCE-PE restringe licitação de R$ 12,9 milhões do “Natal Encantado” e veda contrato para 2027 em Santa Cruz do Capibaribe

Medida cautelar do conselheiro Marcos Loreto libera execução do evento apenas para 2026 e exige novo certame para o próximo ano devido a falhas na pré-qualificação

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu em parte uma medida cautelar no Processo TCE-PE nº 26101199-6 para restringir o alcance do Processo Licitatório nº 063/2026 — Pregão Eletrônico nº 024/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe. A decisão monocrática do conselheiro relator Marcos Loreto, assinada na quarta-feira (28) e publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE nesta quinta-feira (29), autorizou a contratação dos serviços de iluminação e decoração do evento “Natal Encantado” exclusivamente para a edição de 2026, proibindo expressamente o aproveitamento do certame para o exercício de 2027.

O procedimento licitatório possui valor máximo estimado em R$ 12.916.754,28 e abrange serviços de locação, transporte, montagem, instalação, eletrificação, testes, operação assistida, manutenção, desmontagem e retirada de elementos decorativos e de iluminação natalina, incluindo projeção visual mapeada, cenários e estruturas.

Risco de prejuízo no cronograma e restrição em exigências técnicas

A concessão parcial da cautelar levou em consideração a iminência do evento de 2026, previsto para começar no dia 28 de novembro de 2026, o que caracterizou o risco de perigo na demora reverso para este ano, somado à obtenção de uma proposta economicamente vantajosa com desconto de 33,08% (economia de R$ 4,27 milhões).

Por outro lado, o relator destacou a total ausência de urgência quanto à edição de 2027 e apontou falhas no processo licitatório que impediram a seleção de propostas mais vantajosas. A exigência do Certificado de Pré-Qualificação nº 002/2025 foi identificada como obstáculo para a contratação das melhores ofertas nos Lotes 01 e 02.

Determinações da medida cautelar

A deliberação interlocutória, proferida ad referendum da Segunda Câmara do TCE-PE, impôs determinações ao prefeito municipal, ao secretário municipal de Governo e ao pregoeiro do Município de Santa Cruz do Capibaribe:

  • Limitar a contratação: Autorizar a celebração contratual e a execução dos Lotes 01, 02 e 03 tão somente para a realização da edição do evento “Natal Encantado” de 2026.
  • Vedação para 2027: Proibir expressamente o aproveitamento dos contratos derivados do Pregão Eletrônico nº 024/2026 para a edição de 2027.
  • Novo certame: Determinar a obrigatoriedade de instauração de uma nova licitação específica para o evento de 2027, com a devida antecedência e correção das falhas apontadas.
  • Correção de exigências: Abster-se de impor certificados de pré-qualificação antigos que não guardem compatibilidade técnica com as especialidades dos lotes, exigindo atestados individualizados para serviços tecnológicos complexos, a exemplo da projeção visual mapeada 3D (Lote 01).

Dados do procedimento

  • Processo: TCE-PE nº 26101199-6
  • Modalidade: Medida Cautelar
  • Relator: Conselheiro Marcos Loreto
  • Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe
  • Interessados: Engerip, Hélio Lima Aragão Filho
  • Advogados: Kun Woo Kim (OAB/PE 41.252), Thomaz Diego de Mesquita Moura (OAB/PE 37.827)
  • Data da decisão: 28 de outubro de 2026 (publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE em 29/10/2026)

Foto:Google Street View

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