Medida cautelar do conselheiro Marcos Loreto libera execução do evento apenas para 2026 e exige novo certame para o próximo ano devido a falhas na pré-qualificação
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu em parte uma medida cautelar no Processo TCE-PE nº 26101199-6 para restringir o alcance do Processo Licitatório nº 063/2026 — Pregão Eletrônico nº 024/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe. A decisão monocrática do conselheiro relator Marcos Loreto, assinada na quarta-feira (28) e publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE nesta quinta-feira (29), autorizou a contratação dos serviços de iluminação e decoração do evento “Natal Encantado” exclusivamente para a edição de 2026, proibindo expressamente o aproveitamento do certame para o exercício de 2027.
O procedimento licitatório possui valor máximo estimado em R$ 12.916.754,28 e abrange serviços de locação, transporte, montagem, instalação, eletrificação, testes, operação assistida, manutenção, desmontagem e retirada de elementos decorativos e de iluminação natalina, incluindo projeção visual mapeada, cenários e estruturas.
Risco de prejuízo no cronograma e restrição em exigências técnicas
A concessão parcial da cautelar levou em consideração a iminência do evento de 2026, previsto para começar no dia 28 de novembro de 2026, o que caracterizou o risco de perigo na demora reverso para este ano, somado à obtenção de uma proposta economicamente vantajosa com desconto de 33,08% (economia de R$ 4,27 milhões).
Por outro lado, o relator destacou a total ausência de urgência quanto à edição de 2027 e apontou falhas no processo licitatório que impediram a seleção de propostas mais vantajosas. A exigência do Certificado de Pré-Qualificação nº 002/2025 foi identificada como obstáculo para a contratação das melhores ofertas nos Lotes 01 e 02.
Determinações da medida cautelar
A deliberação interlocutória, proferida ad referendum da Segunda Câmara do TCE-PE, impôs determinações ao prefeito municipal, ao secretário municipal de Governo e ao pregoeiro do Município de Santa Cruz do Capibaribe:
- Limitar a contratação: Autorizar a celebração contratual e a execução dos Lotes 01, 02 e 03 tão somente para a realização da edição do evento “Natal Encantado” de 2026.
- Vedação para 2027: Proibir expressamente o aproveitamento dos contratos derivados do Pregão Eletrônico nº 024/2026 para a edição de 2027.
- Novo certame: Determinar a obrigatoriedade de instauração de uma nova licitação específica para o evento de 2027, com a devida antecedência e correção das falhas apontadas.
- Correção de exigências: Abster-se de impor certificados de pré-qualificação antigos que não guardem compatibilidade técnica com as especialidades dos lotes, exigindo atestados individualizados para serviços tecnológicos complexos, a exemplo da projeção visual mapeada 3D (Lote 01).
Dados do procedimento
- Processo: TCE-PE nº 26101199-6
- Modalidade: Medida Cautelar
- Relator: Conselheiro Marcos Loreto
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe
- Interessados: Engerip, Hélio Lima Aragão Filho
- Advogados: Kun Woo Kim (OAB/PE 41.252), Thomaz Diego de Mesquita Moura (OAB/PE 37.827)
- Data da decisão: 28 de outubro de 2026 (publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE em 29/10/2026)
Foto:Google Street View


