TCE-PE julga irregular auditoria especial sobre fornecimento de medicamentos em Correntes em 2018

Segunda Câmara responsabilizou distribuidoras hospitalares por desconformidades em entregas de remédios no exercício financeiro de 2018

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto da Auditoria Especial nº 20100539-6, instaurada para fiscalizar a Prefeitura Municipal de Correntes. A deliberação colegiada responsabilizou as empresas Mega Distribuidora Hospitalar Ltda. e Ultramega Distribuidora Hospitalar Ltda. – EPP em razão de irregularidades apuradas na entrega de medicamentos no município durante o exercício financeiro de 2018. As informações foram extraídas da Pauta da Sessão Ordinária da Segunda Câmara do órgão de controle externo.

Fiscalização no fornecimento e controle de validade de medicamentos

A auditoria especial de conformidade e acompanhamento teve como objetivo verificar se houve a entrega de medicamentos com prazo de validade vencido ou com vencimento inferior a 365 dias na rede de saúde de Correntes.

Sob a relatoria do conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, a Segunda Câmara analisou a conduta de gestores municipais e fornecedores privados contratados pela prefeitura durante o período apurado.

Responsabilização de distribuidoras e quitação aos demais interessados

Ao concluir o julgamento, a Segunda Câmara decidiu, por unanimidade, declarar a irregularidade do objeto auditado, imputando a responsabilidade diretamente às empresas fornecedoras. O colegiado conferiu quitação aos demais agentes acompanhados no procedimento.

Interessados no ProcessoDeliberação do Colegiado
Mega Distribuidora Hospitalar Ltda.Responsabilizada por irregularidades no objeto
Ultramega Distribuidora Hospitalar Ltda. – EPPResponsabilizada por irregularidades no objeto
Edimilson da Bahia de Lima GomesQuitação conferida nos termos do voto do relator
Barbara Michele da Silva SantosQuitação conferida nos termos do voto do relator
Maria Lucia da Silva SantosQuitação conferida nos termos do voto do relator
Maria Thamires Veríssimo do AmaralQuitação conferida nos termos do voto do relator
Olga Silvana Goncalves Lima WanderleyQuitação conferida nos termos do voto do relator

Dados do procedimento:

  • Número do Processo: Auditoria Especial nº 20100539-6
  • Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Relator: Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida
  • Assunto: Auditoria Especial de Conformidade e Acompanhamento — Prefeitura Municipal de Correntes (Exercício 2018)

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