TCE-PE identifica falhas em licitação e contratos da Secretaria de Desenvolvimento Social do Recife

Presidente do Comdica é multado em R$ 11 mil por irregularidades; demais envolvidos têm contas aprovadas com ressalvas.

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a aplicação de multa e julgou irregular a conduta do presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) do Recife, Wellington Bezerra Pastor. A decisão é resultado de uma auditoria especial que apontou uma série de problemas em um pregão eletrônico e na execução contratual da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Juventude e Políticas sobre Drogas. Os fatos foram analisados na 41ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do TCE-PE, realizada em 25 de novembro.

O processo, relatado pelo conselheiro Carlos Neves, examinou o Pregão Eletrônico nº 020/2023 e os contratos firmados com a empresa vencedora, MC Produções Promoções e Eventos Culturais Ltda ME, referentes aos anos de 2023 e 2024.

Principais irregularidades apontadas

O acórdão nº 2517/2025, decidido por unanimidade, listou as seguintes falhas:

  1. Licitação fora do prazo: A solicitação para abrir o processo licitatório foi feita de forma extemporânea, ou seja, fora do período adequado de planejamento para a contratação de serviços obrigatórios e recorrentes.
  2. Serviços executados sem licitação: A secretaria executou serviços de apoio técnico e operacional sem realizar qualquer procedimento licitatório prévio, descumprindo a Lei Federal nº 8.666/1993.
  3. Mudança indevida no objeto: O objeto do pregão foi alterado com o objetivo declarado de “evitar conflito temporal” entre o processo licitatório e a data de realização dos serviços. O TCE-PE entendeu que essa mudança descaracterizou a licitação.
  4. Prazo inviável para propostas: A data para o recebimento das propostas pelos fornecedores coincidiu com a publicação do aviso de abertura do pregão, não concedendo tempo hábil para a participação.

Decisão e penalidade

Com base nessas constatações, os conselheiros da Primeira Câmara, presidida por Rodrigo Novaes, decidiram:

  • Julgar irregular a atuação de Wellington Bezerra Pastor, presidente do Comdica, responsabilizando-o pessoalmente. Ele foi multado em R$ 11.013,85. O valor deve ser pago em 15 dias, contados após o trânsito em julgado da decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional do TCE-PE.
  • Julgar regular com ressalvas as contas dos demais agentes envolvidos: Andresa Maria de Paiva Barroso, Andréa Carvalheira Vieira Santos do Rego Barros, Ana Rita Suassuna Wanderley e a empresa MC Produções. Eles receberam quitação, mas com uma advertência formal sobre as falhas registradas no processo.

Fundamentação da decisão

Em sua tese de julgamento, o tribunal estabeleceu que a demora na abertura da licitação e a realização de serviços sem licitação prévia configuram “irregularidades graves, passíveis de multa”. As demais falhas, como a alteração do objeto e o prazo inviável, resultaram no julgamento com ressalvas para os outros participantes.

A multa aplicada está prevista no artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004. A reportagem tentou contato com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Recife e com o presidente do Comdica para obter uma manifestação sobre a decisão, mas não obteve retorno até a conclusão deste texto.

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