Promotoria aponta suspeitas de agressões, exploração financeira e insalubridade em unidade no Cabo de Santo Agostinho

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, instaurou um Procedimento Administrativo para fiscalizar o funcionamento e as condições de assistência na Casa de Recuperação Libertar, situada no município do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife.
A medida consta da Portaria nº 02326.001.057/2025, assinada em 23 de fevereiro de 2026 pela promotora de Justiça Vanessa Cavalcanti de Araújo, no âmbito do Procedimento nº 02326.001.057/2025 – Notícia de Fato.
A atuação do MP tem como fundamento a missão constitucional de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, com base no artigo 127 da Constituição Federal, e nas resoluções internas que regulam a atribuição da Promotoria e o uso do procedimento administrativo para acompanhamento de políticas públicas e instituições.
Denúncia relata violações de direitos humanos
De acordo com a portaria, o procedimento foi instaurado a partir de denúncia anônima que aponta a ocorrência de “graves violações de direitos humanos” na Casa de Recuperação Libertar.
Entre as irregularidades noticiadas, constam:
- agressões físicas a internos;
- exploração financeira, incluindo suposta apropriação de valores do programa Bolsa Família;
- condições de insalubridade nas instalações;
- invasões por indivíduos ligados ao tráfico, que teriam acesso à unidade.
A portaria não descreve, nesse momento, detalhes sobre datas, número de vítimas ou responsáveis pelos fatos, limitando-se a registrar o teor geral das denúncias e a necessidade de apuração.
Diligências urgentes: saúde, assistência social e segurança pública
Fiscalização de condições sanitárias
No Artigo 2º, a promotora determina o cumprimento de diligências urgentes já requisitadas para o “imediato impulsionamento” do procedimento.
A primeira medida é o envio de ofício à Vigilância Sanitária Municipal, requisitando:
- inspeção in loco na Casa de Recuperação Libertar,
- no prazo de 30 dias,
- com foco na avaliação das condições de higiene, alojamento e alimentação oferecidas aos internos.
Verificação de possível exploração financeira
Outra frente de atuação envolve a rede de assistência social do município. A portaria prevê:
- ofício ao CREAS/Secretaria de Assistência Social,
- para realização de visita técnica,
- com o objetivo de levantar o perfil dos acolhidos e verificar eventual exploração financeira dos internos.
A medida busca apurar, entre outros pontos, as denúncias de apropriação indevida de benefícios sociais, como o Bolsa Família.
Informações da Polícia Civil
O texto também determina:
- ofício à Polícia Civil,
- com solicitação de informações sobre boletins de ocorrência envolvendo a instituição ou seu responsável.
Com isso, o MPPE pretende mapear possíveis registros anteriores de ocorrências criminais que envolvam a Casa de Recuperação Libertar, ampliando o quadro de informações para subsidiar eventuais medidas futuras.
Atribuições formais e comunicação interna
A portaria também disciplina aspectos formais do procedimento:
- Art. 1º – instaura o Procedimento Administrativo, com foco na fiscalização do funcionamento da instituição e nas condições de assistência à saúde e dignidade humana dos internos;
- Art. 3º – designa como secretário dos autos um servidor lotado na Promotoria, independentemente de compromisso formal;
- Art. 4º – determina a publicação da portaria no Diário Oficial Eletrônico do MPPE;
- Art. 5º – manda comunicar a instauração ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), com envio de cópia da portaria por meio eletrônico.
O documento menciona, ainda, que a instauração leva em conta:
- a Resolução CPJ nº 03/2025, que fixa a atribuição da 5ª Promotoria para a Curadoria da Saúde no município do Cabo de Santo Agostinho;
- a Resolução CSMP nº 003/2019, que define o Procedimento Administrativo como instrumento para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições.
A promotora encerra a portaria determinando que as medidas sejam cumpridas “com a urgência que o caso requer”.
Posições e próximos passos
Até o momento registrado no documento, o texto:
- não apresenta manifestação da direção ou responsáveis pela Casa de Recuperação Libertar;
- não indica conclusões sobre as denúncias, nem sanções aplicadas;
- limita-se a formalizar a instauração do procedimento e as diligências iniciais.
Eventuais responsabilizações civis, administrativas ou criminais dependerão dos resultados das inspeções, visitas técnicas e informações requisitadas aos órgãos municipais e à Polícia Civil, que ainda serão juntados aos autos do procedimento.


