MPPE instaura procedimento para apurar denúncias contra Casa de Recuperação Libertar

Promotoria aponta suspeitas de agressões, exploração financeira e insalubridade em unidade no Cabo de Santo Agostinho

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, instaurou um Procedimento Administrativo para fiscalizar o funcionamento e as condições de assistência na Casa de Recuperação Libertar, situada no município do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife.

A medida consta da Portaria nº 02326.001.057/2025, assinada em 23 de fevereiro de 2026 pela promotora de Justiça Vanessa Cavalcanti de Araújo, no âmbito do Procedimento nº 02326.001.057/2025 – Notícia de Fato.

A atuação do MP tem como fundamento a missão constitucional de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, com base no artigo 127 da Constituição Federal, e nas resoluções internas que regulam a atribuição da Promotoria e o uso do procedimento administrativo para acompanhamento de políticas públicas e instituições.

Denúncia relata violações de direitos humanos

De acordo com a portaria, o procedimento foi instaurado a partir de denúncia anônima que aponta a ocorrência de “graves violações de direitos humanos” na Casa de Recuperação Libertar.

Entre as irregularidades noticiadas, constam:

  • agressões físicas a internos;
  • exploração financeira, incluindo suposta apropriação de valores do programa Bolsa Família;
  • condições de insalubridade nas instalações;
  • invasões por indivíduos ligados ao tráfico, que teriam acesso à unidade.

A portaria não descreve, nesse momento, detalhes sobre datas, número de vítimas ou responsáveis pelos fatos, limitando-se a registrar o teor geral das denúncias e a necessidade de apuração.

Diligências urgentes: saúde, assistência social e segurança pública

Fiscalização de condições sanitárias

No Artigo 2º, a promotora determina o cumprimento de diligências urgentes já requisitadas para o “imediato impulsionamento” do procedimento.

A primeira medida é o envio de ofício à Vigilância Sanitária Municipal, requisitando:

  • inspeção in loco na Casa de Recuperação Libertar,
  • no prazo de 30 dias,
  • com foco na avaliação das condições de higiene, alojamento e alimentação oferecidas aos internos.

Verificação de possível exploração financeira

Outra frente de atuação envolve a rede de assistência social do município. A portaria prevê:

  • ofício ao CREAS/Secretaria de Assistência Social,
  • para realização de visita técnica,
  • com o objetivo de levantar o perfil dos acolhidos e verificar eventual exploração financeira dos internos.

A medida busca apurar, entre outros pontos, as denúncias de apropriação indevida de benefícios sociais, como o Bolsa Família.

Informações da Polícia Civil

O texto também determina:

  • ofício à Polícia Civil,
  • com solicitação de informações sobre boletins de ocorrência envolvendo a instituição ou seu responsável.

Com isso, o MPPE pretende mapear possíveis registros anteriores de ocorrências criminais que envolvam a Casa de Recuperação Libertar, ampliando o quadro de informações para subsidiar eventuais medidas futuras.

Atribuições formais e comunicação interna

A portaria também disciplina aspectos formais do procedimento:

  • Art. 1ºinstaura o Procedimento Administrativo, com foco na fiscalização do funcionamento da instituição e nas condições de assistência à saúde e dignidade humana dos internos;
  • Art. 3ºdesigna como secretário dos autos um servidor lotado na Promotoria, independentemente de compromisso formal;
  • Art. 4º – determina a publicação da portaria no Diário Oficial Eletrônico do MPPE;
  • Art. 5º – manda comunicar a instauração ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), com envio de cópia da portaria por meio eletrônico.

O documento menciona, ainda, que a instauração leva em conta:

  • a Resolução CPJ nº 03/2025, que fixa a atribuição da 5ª Promotoria para a Curadoria da Saúde no município do Cabo de Santo Agostinho;
  • a Resolução CSMP nº 003/2019, que define o Procedimento Administrativo como instrumento para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições.

A promotora encerra a portaria determinando que as medidas sejam cumpridas “com a urgência que o caso requer”.

Posições e próximos passos

Até o momento registrado no documento, o texto:

  • não apresenta manifestação da direção ou responsáveis pela Casa de Recuperação Libertar;
  • não indica conclusões sobre as denúncias, nem sanções aplicadas;
  • limita-se a formalizar a instauração do procedimento e as diligências iniciais.

Eventuais responsabilizações civis, administrativas ou criminais dependerão dos resultados das inspeções, visitas técnicas e informações requisitadas aos órgãos municipais e à Polícia Civil, que ainda serão juntados aos autos do procedimento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights