TRE-PE mantém inelegibilidade por 8 anos por abuso de poder político em Santa Maria do Cambucá

Exonerações em massa, “tesoura” e mensagens de WhatsApp sustentam decisão contra ex-prefeito e ex-secretária

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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a inelegibilidade por 8 anos do ex-prefeito Nelson Sebastião de Lima e da ex-secretária Karla Fernanda Marques, ambos de Santa Maria do Cambucá, por abuso de poder político e conduta vedada nas Eleições de 2024.

O caso foi julgado no Recurso Eleitoral nº 0600477-13.2024.6.17.0046, sob relatoria do desembargador Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, e teve como recorrido a Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT/PCdoB/PV).

Segundo a ementa, tratou-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou:

  • exoneração de cargos em comissão no período eleitoral;
  • desvio de finalidade nas demissões;
  • retaliação política e coação para engajamento eleitoral;
  • com prova robusta, levando à aplicação de inelegibilidade e multa.

O recurso foi conhecido e provido parcialmente, apenas para adequar o valor das multas, sem alteração das sanções políticas.

Exonerações em série e desvio de finalidade

De acordo com o voto, as provas mostraram uma “grande quantidade de exonerações com viés de retaliação política”, configurando desvio de finalidade:

  • cerca de 30 portarias de exoneração em agosto de 2024;
  • 20 em setembro de 2024;
  • mais de 40 em outubro de 2024;

todas assinadas por Nelson Sebastião de Lima, então prefeito e candidato à reeleição.

Somadas, foram mais de 90 portarias de exoneração de cargos comissionados nos três meses anteriores ao pleito, número que, segundo o relator, “por si só, revela uma movimentação administrativa anormal”.

Pressão e ameaça de demissão em grupos de WhatsApp

O Tribunal destacou ainda conversas em grupos de WhatsApp, utilizadas como prova de coação e pressão política. Nos grupos “Família CREAS” e “Somos todos 55”, foram registradas mensagens como:

  • Tássia Psicóloga:
    “Era o Nelson colocar tudinho p fora e colocar gente dele”.
  • Karla Marques:
    “Porque muitos estão pensando que não pode demitir mais pode sim contrato é cargo comissionado.”
  • Tássia Psicóloga:
    “Pois eh. Nelson tem que agir essa semana!”
  • Lula:
    “Acabei de dá uma olhada na praça e vários funcionários da educação contratados se rasgando de amarelo [cor da oposição]. E a tesoura nada ainda.
  • GH:
    “Amanhã é dia de botar pra correr. Tem que botar pra correr essa galera”.

Segundo o voto, esses diálogos, aliados a depoimentos e documentos, demonstram:

  • pressão explícita para que servidores manifestassem apoio público à gestão e à campanha;
  • uso da ameaça de exoneração como sanção a quem não aderisse, com referência direta à “tesoura” e a “botar pra correr” funcionários ligados à oposição.

Abuso de poder político: cargo usado como instrumento de coação

Na análise da gravidade, o relator ressaltou que a conduta não foi mero exercício da discricionariedade na exoneração de comissionados, mas:

  • uso de uma prerrogativa administrativa legítima (nomear e exonerar cargos em comissão) como “instrumento de pressão política e de obtenção de vantagens no cenário eleitoral”.

O voto registra que ficou comprovado, por testemunhos e prints de conversas, que:

  • houve pressão para que servidores apoiassem a gestão nas redes sociais e na campanha à reeleição;
  • as exonerações foram utilizadas como sanção contra aqueles que não seguiram as determinações.

Esse quadro levou o Tribunal a caracterizar:

  • a conduta vedada do art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997 (uso da máquina pública em período eleitoral);
  • e o abuso de poder político, com impacto na igualdade de oportunidades entre candidatos.

Decisão: multas em reais, inelegibilidade mantida

No dispositivo, o TRE-PE decidiu, por unanimidade:

  • CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso eleitoral, apenas para adequar o valor das multas;
  • fixando-as em:
    • R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para Nelson Sebastião de Lima;
    • R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Karla Fernanda Marques;
  • mantida a sanção de inelegibilidade por 8 (oito) anos para ambos, subsequentes ao pleito de 2024.

Segundo o acórdão, a prova robusta da retaliação política via exonerações e da coação para engajamento eleitoral justificou a manutenção integral das consequências políticas da condenação, limitando o provimento do recurso à adequação do valor das multas.

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