Exonerações em massa, “tesoura” e mensagens de WhatsApp sustentam decisão contra ex-prefeito e ex-secretária

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a inelegibilidade por 8 anos do ex-prefeito Nelson Sebastião de Lima e da ex-secretária Karla Fernanda Marques, ambos de Santa Maria do Cambucá, por abuso de poder político e conduta vedada nas Eleições de 2024.
O caso foi julgado no Recurso Eleitoral nº 0600477-13.2024.6.17.0046, sob relatoria do desembargador Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, e teve como recorrido a Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT/PCdoB/PV).
Segundo a ementa, tratou-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou:
- exoneração de cargos em comissão no período eleitoral;
- desvio de finalidade nas demissões;
- retaliação política e coação para engajamento eleitoral;
- com prova robusta, levando à aplicação de inelegibilidade e multa.
O recurso foi conhecido e provido parcialmente, apenas para adequar o valor das multas, sem alteração das sanções políticas.
Exonerações em série e desvio de finalidade
De acordo com o voto, as provas mostraram uma “grande quantidade de exonerações com viés de retaliação política”, configurando desvio de finalidade:
- cerca de 30 portarias de exoneração em agosto de 2024;
- 20 em setembro de 2024;
- mais de 40 em outubro de 2024;
todas assinadas por Nelson Sebastião de Lima, então prefeito e candidato à reeleição.
Somadas, foram mais de 90 portarias de exoneração de cargos comissionados nos três meses anteriores ao pleito, número que, segundo o relator, “por si só, revela uma movimentação administrativa anormal”.
Pressão e ameaça de demissão em grupos de WhatsApp
O Tribunal destacou ainda conversas em grupos de WhatsApp, utilizadas como prova de coação e pressão política. Nos grupos “Família CREAS” e “Somos todos 55”, foram registradas mensagens como:
- Tássia Psicóloga:
“Era o Nelson colocar tudinho p fora e colocar gente dele”. - Karla Marques:
“Porque muitos estão pensando que não pode demitir mais pode sim contrato é cargo comissionado.” - Tássia Psicóloga:
“Pois eh. Nelson tem que agir essa semana!” - Lula:
“Acabei de dá uma olhada na praça e vários funcionários da educação contratados se rasgando de amarelo [cor da oposição]. E a tesoura nada ainda.” - GH:
“Amanhã é dia de botar pra correr. Tem que botar pra correr essa galera”.
Segundo o voto, esses diálogos, aliados a depoimentos e documentos, demonstram:
- pressão explícita para que servidores manifestassem apoio público à gestão e à campanha;
- uso da ameaça de exoneração como sanção a quem não aderisse, com referência direta à “tesoura” e a “botar pra correr” funcionários ligados à oposição.
Abuso de poder político: cargo usado como instrumento de coação
Na análise da gravidade, o relator ressaltou que a conduta não foi mero exercício da discricionariedade na exoneração de comissionados, mas:
- uso de uma prerrogativa administrativa legítima (nomear e exonerar cargos em comissão) como “instrumento de pressão política e de obtenção de vantagens no cenário eleitoral”.
O voto registra que ficou comprovado, por testemunhos e prints de conversas, que:
- houve pressão para que servidores apoiassem a gestão nas redes sociais e na campanha à reeleição;
- as exonerações foram utilizadas como sanção contra aqueles que não seguiram as determinações.
Esse quadro levou o Tribunal a caracterizar:
- a conduta vedada do art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997 (uso da máquina pública em período eleitoral);
- e o abuso de poder político, com impacto na igualdade de oportunidades entre candidatos.
Decisão: multas em reais, inelegibilidade mantida
No dispositivo, o TRE-PE decidiu, por unanimidade:
- CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso eleitoral, apenas para adequar o valor das multas;
- fixando-as em:
- R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para Nelson Sebastião de Lima;
- R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Karla Fernanda Marques;
- mantida a sanção de inelegibilidade por 8 (oito) anos para ambos, subsequentes ao pleito de 2024.
Segundo o acórdão, a prova robusta da retaliação política via exonerações e da coação para engajamento eleitoral justificou a manutenção integral das consequências políticas da condenação, limitando o provimento do recurso à adequação do valor das multas.


