Seção de Direito Público do TJPE pauta julgamento de procedimento cível envolvendo o magistério municipal

A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pautou para a sessão do dia 13 de maio de 2026 o julgamento do processo nº 0007889-83.2024.8.17.9000, um Procedimento Comum Cível que opõe o Município de Quipapá e o Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco (SINDUPROM/PE). As informações constam no Diário da Justiça Eletrônico do TJPE desta segunda-feira (4), detalhando o andamento de uma ação autuada originalmente em 1º de março de 2024 e que agora chega ao órgão colegiado sob relatoria do desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto.
Composição do processo e representação jurídica
O caso figura na ordem do dia da sessão ordinária (não contínua) do tribunal. No polo ativo da demanda está o Município de Quipapá, representado juridicamente pelo advogado Luciclaudio Gois de Oliveira Silva e pela Procuradoria Geral do Município. No polo passivo, figurando como parte demandada, está o SINDUPROM/PE, cuja defesa está a cargo do advogado Jesualdo de Albuquerque Campos Junior.
De acordo com o documento oficial, não foram registrados terceiros interessados ou advogados assistentes até a publicação da pauta. O objeto específico da lide e os argumentos detalhados de cada parte, bem como eventuais aspas dos envolvidos, são informações não disponíveis no documento de pauta consultado.
Rito processual e julgamento
O processo será analisado pela Seção de Direito Público, colegiado responsável por julgar causas que envolvem entes públicos e interesses da administração. A sessão está agendada para a próxima quarta-feira (13).
A decisão que vier a ser proferida pelo colegiado dará seguimento ao rito iniciado há dois anos, quando a ação foi autuada na instância estadual. Após o julgamento, o resultado deverá ser publicado nos canais oficiais do Poder Judiciário de Pernambuco, informando se os pedidos formulados pela gestão municipal ou pelo sindicato foram acolhidos pelos desembargadores.


