Lei nº 15.397, sancionada em 30 de abril, altera o Código Penal e eleva punições para furtos, roubos e estelionatos

O Governo Federal publicou na edição desta segunda-feira (4) do Diário Oficial da União a Lei nº 15.397/2026, que promove uma reforma significativa no Código Penal Brasileiro. A nova legislação foca no endurecimento do combate a crimes patrimoniais, especialmente aqueles que utilizam meios eletrônicos ou que visam infraestruturas de serviços públicos, além de ampliar a proteção a animais domésticos e de produção.
Mudanças no Furto e Roubo: Foco em Tecnologia e Serviços Essenciais
A lei eleva o patamar das penas para diversas modalidades de subtração. No crime de furto (Art. 155), a pena base passa a ser de 1 a 6 anos. Destacam-se os seguintes agravantes:
- Serviços Públicos: A pena sobe para 2 a 8 anos se o crime comprometer o funcionamento de órgãos públicos ou serviços essenciais.
- Fraude Eletrônica: O furto mediante fraude via dispositivos eletrônicos ou programas maliciosos agora prevê reclusão de 4 a 10 anos.
- Dispositivos Móveis e Armas: Furtar celulares, computadores, armas de fogo ou animais (domésticos ou de produção) também passa a ter pena de 4 a 10 anos.
- Infraestrutura: O furto de fios, cabos e equipamentos de energia, telefonia ou transporte ferroviário/metroviário passa a ter pena de 2 a 8 anos.
Já para o roubo (Art. 157), a pena mínima foi elevada para 6 anos, podendo chegar a 12 anos se o crime atingir bens que comprometam serviços públicos. No caso de latrocínio (roubo seguido de morte), a pena máxima foi fixada em 30 anos.
Combate ao “Golpe do Pix” e Contas Laranja
No campo do estelionato (Art. 171), a nova lei traz dispositivos modernos para combater o crime organizado no ambiente digital:
- Contas Laranja: Foi tipificado o ato de ceder conta bancária para transação de recursos ilícitos, seja de forma gratuita ou paga.
- Fraude Eletrônica: Golpes aplicados via redes sociais, e-mails falsos ou contatos telefônicos (induzindo a vítima ao erro) terão pena de 4 a 8 anos.
- Ação Penal: A lei revogou o § 5º do Art. 171, alterando a forma como esses crimes são processados (procedimento que antes dependia de representação da vítima).
Proteção Animal e Receptação
A receptação também foi endurecida. A pena geral para quem adquire produto de crime subiu para 2 a 6 anos. Foi criado o Art. 180-A, específico para a receptação de animais domésticos e semoventes de produção (como gado), com pena de 3 a 8 anos de reclusão, visando coibir o abigeato e o comércio ilegal de animais.
Proteção aos Serviços de Telecomunicações
A interrupção de serviços telegráficos, telefônicos ou informáticos (Art. 266) agora tem pena de 2 a 4 anos, que será dobrada se o crime for cometido durante calamidades públicas ou mediante destruição de equipamentos de infraestrutura de telecomunicações.
Vigência
A Lei nº 15.397/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, 4 de maio de 2026, e as novas penas aplicam-se a crimes cometidos a partir desta data.
| Crime | Nova Pena Base (Reclusão) | Agravantes Principais |
| Furto | 1 a 6 anos | 4 a 10 anos (celular, fraude eletrônica, armas) |
| Roubo | 6 a 10 anos | 6 a 12 anos (contra serviços públicos) |
| Estelionato | 1 a 5 anos | 4 a 8 anos (fraude eletrônica/redes sociais) |
| Receptação | 2 a 6 anos | 3 a 8 anos (animais domésticos/produção) |
A legislação é assinada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros da Justiça e da Casa Civil.


