Nova Lei endurece penas para crimes contra o patrimônio e cria tipos penais para fraudes

Lei nº 15.397, sancionada em 30 de abril, altera o Código Penal e eleva punições para furtos, roubos e estelionatos

Foto: Freepik

O Governo Federal publicou na edição desta segunda-feira (4) do Diário Oficial da União a Lei nº 15.397/2026, que promove uma reforma significativa no Código Penal Brasileiro. A nova legislação foca no endurecimento do combate a crimes patrimoniais, especialmente aqueles que utilizam meios eletrônicos ou que visam infraestruturas de serviços públicos, além de ampliar a proteção a animais domésticos e de produção.

Mudanças no Furto e Roubo: Foco em Tecnologia e Serviços Essenciais

A lei eleva o patamar das penas para diversas modalidades de subtração. No crime de furto (Art. 155), a pena base passa a ser de 1 a 6 anos. Destacam-se os seguintes agravantes:

  • Serviços Públicos: A pena sobe para 2 a 8 anos se o crime comprometer o funcionamento de órgãos públicos ou serviços essenciais.
  • Fraude Eletrônica: O furto mediante fraude via dispositivos eletrônicos ou programas maliciosos agora prevê reclusão de 4 a 10 anos.
  • Dispositivos Móveis e Armas: Furtar celulares, computadores, armas de fogo ou animais (domésticos ou de produção) também passa a ter pena de 4 a 10 anos.
  • Infraestrutura: O furto de fios, cabos e equipamentos de energia, telefonia ou transporte ferroviário/metroviário passa a ter pena de 2 a 8 anos.

Já para o roubo (Art. 157), a pena mínima foi elevada para 6 anos, podendo chegar a 12 anos se o crime atingir bens que comprometam serviços públicos. No caso de latrocínio (roubo seguido de morte), a pena máxima foi fixada em 30 anos.


Combate ao “Golpe do Pix” e Contas Laranja

No campo do estelionato (Art. 171), a nova lei traz dispositivos modernos para combater o crime organizado no ambiente digital:

  • Contas Laranja: Foi tipificado o ato de ceder conta bancária para transação de recursos ilícitos, seja de forma gratuita ou paga.
  • Fraude Eletrônica: Golpes aplicados via redes sociais, e-mails falsos ou contatos telefônicos (induzindo a vítima ao erro) terão pena de 4 a 8 anos.
  • Ação Penal: A lei revogou o § 5º do Art. 171, alterando a forma como esses crimes são processados (procedimento que antes dependia de representação da vítima).

Proteção Animal e Receptação

A receptação também foi endurecida. A pena geral para quem adquire produto de crime subiu para 2 a 6 anos. Foi criado o Art. 180-A, específico para a receptação de animais domésticos e semoventes de produção (como gado), com pena de 3 a 8 anos de reclusão, visando coibir o abigeato e o comércio ilegal de animais.

Proteção aos Serviços de Telecomunicações

A interrupção de serviços telegráficos, telefônicos ou informáticos (Art. 266) agora tem pena de 2 a 4 anos, que será dobrada se o crime for cometido durante calamidades públicas ou mediante destruição de equipamentos de infraestrutura de telecomunicações.


Vigência

A Lei nº 15.397/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, 4 de maio de 2026, e as novas penas aplicam-se a crimes cometidos a partir desta data.

CrimeNova Pena Base (Reclusão)Agravantes Principais
Furto1 a 6 anos4 a 10 anos (celular, fraude eletrônica, armas)
Roubo6 a 10 anos6 a 12 anos (contra serviços públicos)
Estelionato1 a 5 anos4 a 8 anos (fraude eletrônica/redes sociais)
Receptação2 a 6 anos3 a 8 anos (animais domésticos/produção)

A legislação é assinada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros da Justiça e da Casa Civil.

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