TCE-PB intima Prefeitura de Amparo para responder denúncia de irregularidades

Julgamento na 1ª Câmara está marcado para o dia 21 de maio; empresas e gestor foram formalmente notificados

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) pautou para o próximo dia 21 de maio de 2026 o julgamento de uma denúncia referente a possíveis irregularidades na Prefeitura Municipal de Amparo. A intimação, publicada na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial Eletrônico, envolve empresas prestadoras de serviços e o gestor responsável pelo exercício de 2025.

Partes envolvidas e processo

O processo nº 03637/25 tramita na subcategoria de “Denúncia” e será apreciado pela 1ª Câmara do Tribunal em sessão ordinária, que ocorrerá de forma híbrida (presencial e eletrônica).

Entre os intimados para a sessão constam:

  • Tarcio Gabriel Alves de Brito Rafael: Identificado como responsável pela gestão.
  • Empresas interessadas: Liserve Serviços Ltda. e Ametista Construções e Serviços Eireli (Omega Serviços e Locações).
  • Defesa: Os advogados Severino Medeiros Ramos Neto, Humberto Lucas Jurema Furtado Alves e Yohanna Vitória Fernandes da Silva.

Regras para sustentação oral

O TCE-PB reforçou que os interessados ou seus representantes legais que desejarem realizar sustentação oral devem seguir os ritos da Resolução Normativa RN-TC 01/2020:

  1. Prazo: O requerimento deve ser enviado até duas horas antes do início da sessão.
  2. Canal: O pedido deve ser encaminhado para o e-mail oficial da câmara: camara1@tce.pb.gov.br.
  3. Informações: É obrigatório informar o nome do requerente, número da OAB (se houver), número do processo e telefone para contato.

Contexto da denúncia

Embora o teor específico das irregularidades não tenha sido detalhado no extrato da intimação, a presença de empresas de serviços e construções entre os interessados sugere que a denúncia pode estar relacionada a procedimentos licitatórios ou à execução de contratos de prestação de serviços e obras no município.

A decisão da 1ª Câmara poderá resultar em arquivamento, recomendações ou, em caso de procedência das irregularidades, aplicação de multas e imputação de débito aos responsáveis.


Dados da sessão:

  • Processo: 03637/25
  • Sessão: 3076 (1ª Câmara)
  • Data: 21/05/2026
  • Publicação: 06 de maio de 2026 (DOE-TCEPB)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights