TJPE contrata Rádio JC FM por inexigibilidade para divulgação de ações institucionais

Acordo de 12 meses foca em transparência e diálogo com a sociedade; valor global da contratação é de R$ 94,8 mil

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou a contratação direta da empresa Rádio JC FM Ltda. para a prestação de serviços de publicação e divulgação das ações de comunicação social da Corte. A decisão, baseada no Processo SEI nº 00018777-34.2025.8.17.8017, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 14 de maio de 2026.

A contratação, solicitada pela Assessoria de Comunicação (Ascom), tem como objetivo principal ampliar o alcance das informações de interesse público e aproximar o Judiciário do cidadão.


Fundamentação legal: por que inexigibilidade?

A contratação foi realizada com base no Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição. No caso de veículos de comunicação específicos, a escolha fundamenta-se em critérios técnicos como:

  • Alcance e Audiência: Capacidade de atingir o público-alvo pretendido pelo Tribunal.
  • Credibilidade e Tradição: Relevância do veículo no cenário regional para a disseminação de informações oficiais.
  • Exclusividade do Canal: A impossibilidade de obter o mesmo perfil de audiência e segmentação em outro fornecedor de forma idêntica.

Objetivos da comunicação institucional

Segundo o Termo de Referência da Ascom, a contratação atende às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece uma política nacional de comunicação integrada para o Judiciário. Os serviços devem focar em:

  1. Transparência: Dar visibilidade às decisões e investimentos do Tribunal.
  2. Educação em Direitos: Divulgar direitos e serviços judiciários de forma didática para a população.
  3. Combate à Desinformação: Disseminar informações corretas sobre o funcionamento da justiça.

Detalhes do contrato

ItemDescrição
Empresa ContratadaRádio JC FM Ltda.
Valor GlobalR$ 94.848,00
Vigência12 meses
FundamentoArt. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021
Unidade RequisitanteAssessoria de Comunicação Social (Ascom)

A decisão acolheu os pareceres do Núcleo de Licitações e Contratações Diretas (NLCD) e da Consultoria Jurídica do TJPE, confirmando que a instrução do processo seguiu todos os ritos legais de transparência e vantajosidade administrativa.

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