MPPE abre inquérito contra eleição antecipada da Mesa Diretora na Câmara de Iguaracy

Portaria cita precedente obrigatório do STF que proíbe pleitos internos com quase um ano de antecedência; promotoria emitiu recomendação para regularizar o biênio 2027–2028

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira, converteu uma notícia de fato no Inquérito Civil nº 02253.000.016/2026 para investigar a legalidade da eleição da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iguaracy, no Sertão do Pajeú. A portaria, assinada pelo promotor de justiça Vandeci Sousa Leite em 18 de maio de 2026 e publicada no Diário Oficial do órgão em 19 de maio de 2026, aponta indícios de inconstitucionalidade por violação ao princípio da contemporaneidade.

O procedimento foi aberto após uma denúncia anônima revelar que o Legislativo realizou, em 27 de março de 2026, a votação interna para definir os comandantes da Casa para o biênio 2027–2028.

Afronta a precedente obrigatório do STF

O cerne da investigação ministerial repousa no fato de que a eleição interna foi realizada com quase um ano de antecedência em relação ao início do mandato da futura Mesa Diretora. De acordo com o texto da portaria, essa prática atropela a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF).

O promotor destacou o julgamento da ADI nº 7.733/DF (fevereiro de 2024), no qual a Suprema Corte fixou o entendimento de que as mesas diretoras dos legislativos só podem antecipar as eleições para o segundo biênio a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato subsequente.

Os fundamentos adotados pelo STF e respaldados pelo MPPE buscam resguardar:

  • A representatividade política e a autenticidade da vontade parlamentar;
  • A proibição da perpetuação precoce de grupos políticos no poder;
  • A preservação do pluralismo político e a alternância democrática.

Supremacia constitucional sobre leis municipais

Em resposta preliminar encaminhada ao Ministério Público por meio do Ofício nº 047/2026, o Gabinete da Presidência da Câmara de Iguaracy tentou justificar a antecipação do pleito com base nos artigos 20 e seguintes da Lei Orgânica do Município e nos artigos 16 e seguintes do Regimento Interno da Casa.

Contudo, o promotor de justiça refutou formalmente a argumentação. Na portaria de instauração, ficou assentado que a normatividade interna ou municipal não possui o condão de se sobrepor à supremacia da Constituição Federal, tampouco pode afastar a vinculação obrigatória às decisões do STF, que possuem eficácia erga omnes (contra todos) e efeito vinculante. O descumprimento, portanto, sujeita o ato administrativo à nulidade absoluta.

Recomendação e medidas administrativas

Diante do cenário de aparente ilegalidade, a 1ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira adotou duas frentes de atuação imediata:

  1. Instauração do Inquérito Civil: Coleta de novos elementos jurídicos para subsidiar uma eventual Ação Civil Pública de anulação do pleito por vício de inconstitucionalidade.
  2. Expedição de Recomendação: Notificação direta ao presidente da Câmara de Vereadores de Iguaracy para que promova, por iniciativa própria, os atos administrativos necessários à anulação da votação de março e promova a regularização da escolha da Mesa Diretora para o biênio 2027–2028 nos prazos legais.

Resumo das informações do inquérito civil

Detalhes do procedimentoDados oficiais
Número do processoInquérito Civil nº 02253.000.016/2026
Órgão instaurador1ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira
Alvo da investigaçãoCâmara Municipal de Iguaracy
Objeto do litígioEleição antecipada da Mesa Diretora (Biênio 2027–2028)
Promotor responsávelVandeci Sousa Leite
Precedente invocadoADI nº 7.733/DF (STF) — Princípio da contemporaneidade

A portaria foi encaminhada eletronicamente ao Centro de Apoio Operacional (CAO) do Ministério Público e à Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos para ciência do Conselho Superior (CSMP) e da Corregedoria-Geral. A Mesa Diretora da Câmara terá prazos regulamentares para responder aos termos da recomendação emitida.

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