Portaria cita precedente obrigatório do STF que proíbe pleitos internos com quase um ano de antecedência; promotoria emitiu recomendação para regularizar o biênio 2027–2028

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira, converteu uma notícia de fato no Inquérito Civil nº 02253.000.016/2026 para investigar a legalidade da eleição da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iguaracy, no Sertão do Pajeú. A portaria, assinada pelo promotor de justiça Vandeci Sousa Leite em 18 de maio de 2026 e publicada no Diário Oficial do órgão em 19 de maio de 2026, aponta indícios de inconstitucionalidade por violação ao princípio da contemporaneidade.
O procedimento foi aberto após uma denúncia anônima revelar que o Legislativo realizou, em 27 de março de 2026, a votação interna para definir os comandantes da Casa para o biênio 2027–2028.
Afronta a precedente obrigatório do STF
O cerne da investigação ministerial repousa no fato de que a eleição interna foi realizada com quase um ano de antecedência em relação ao início do mandato da futura Mesa Diretora. De acordo com o texto da portaria, essa prática atropela a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF).
O promotor destacou o julgamento da ADI nº 7.733/DF (fevereiro de 2024), no qual a Suprema Corte fixou o entendimento de que as mesas diretoras dos legislativos só podem antecipar as eleições para o segundo biênio a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato subsequente.
Os fundamentos adotados pelo STF e respaldados pelo MPPE buscam resguardar:
- A representatividade política e a autenticidade da vontade parlamentar;
- A proibição da perpetuação precoce de grupos políticos no poder;
- A preservação do pluralismo político e a alternância democrática.
Supremacia constitucional sobre leis municipais
Em resposta preliminar encaminhada ao Ministério Público por meio do Ofício nº 047/2026, o Gabinete da Presidência da Câmara de Iguaracy tentou justificar a antecipação do pleito com base nos artigos 20 e seguintes da Lei Orgânica do Município e nos artigos 16 e seguintes do Regimento Interno da Casa.
Contudo, o promotor de justiça refutou formalmente a argumentação. Na portaria de instauração, ficou assentado que a normatividade interna ou municipal não possui o condão de se sobrepor à supremacia da Constituição Federal, tampouco pode afastar a vinculação obrigatória às decisões do STF, que possuem eficácia erga omnes (contra todos) e efeito vinculante. O descumprimento, portanto, sujeita o ato administrativo à nulidade absoluta.
Recomendação e medidas administrativas
Diante do cenário de aparente ilegalidade, a 1ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira adotou duas frentes de atuação imediata:
- Instauração do Inquérito Civil: Coleta de novos elementos jurídicos para subsidiar uma eventual Ação Civil Pública de anulação do pleito por vício de inconstitucionalidade.
- Expedição de Recomendação: Notificação direta ao presidente da Câmara de Vereadores de Iguaracy para que promova, por iniciativa própria, os atos administrativos necessários à anulação da votação de março e promova a regularização da escolha da Mesa Diretora para o biênio 2027–2028 nos prazos legais.
Resumo das informações do inquérito civil
| Detalhes do procedimento | Dados oficiais |
| Número do processo | Inquérito Civil nº 02253.000.016/2026 |
| Órgão instaurador | 1ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira |
| Alvo da investigação | Câmara Municipal de Iguaracy |
| Objeto do litígio | Eleição antecipada da Mesa Diretora (Biênio 2027–2028) |
| Promotor responsável | Vandeci Sousa Leite |
| Precedente invocado | ADI nº 7.733/DF (STF) — Princípio da contemporaneidade |
A portaria foi encaminhada eletronicamente ao Centro de Apoio Operacional (CAO) do Ministério Público e à Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos para ciência do Conselho Superior (CSMP) e da Corregedoria-Geral. A Mesa Diretora da Câmara terá prazos regulamentares para responder aos termos da recomendação emitida.


