TCE-PE acolhe recurso de gestor de Paulista e cita dificuldades do período pandêmico como atenuante

Pleno reforma decisão anterior para julgar contas regulares com ressalvas, reconhecendo que secretário não poderia responder por falhas de planejamento prévias

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) deu provimento, por unanimidade, ao Recurso Ordinário interposto por José Geraldo de Araújo Lima, gestor da Prefeitura Municipal de Paulista. A decisão, consubstanciada no Acórdão T.C. nº 700/2026 e publicada na quarta-feira (22) de abril de 2026, reformou o julgamento de uma auditoria especial que anteriormente havia apontado irregularidades nas contas do exercício de 2025.

Mitigação de responsabilidade e contexto sanitário

O relator do processo, conselheiro Eduardo Lyra Porto, fundamentou a reforma da decisão com base em fatores cronológicos e contextuais. O tribunal reconheceu que o interessado assumiu a Secretaria de Educação de Paulista apenas em janeiro de 2022, o que impossibilita sua responsabilização integral por falhas de planejamento ocorridas em períodos anteriores à sua nomeação.

Além disso, o acórdão destacou o impacto da crise sanitária global na administração pública. “As dificuldades enfrentadas durante o período pandêmico e a ausência de prejuízo efetivo aos cofres públicos” foram citadas como elementos cruciais para reduzir a gravidade das infrações inicialmente apontadas.

Aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade

A Corte de Contas aplicou os artigos 59 (inciso II) e 73 (inciso I) da Lei Orgânica do TCE-PE (LOTCE-PE) para reenquadrar a natureza das falhas. Segundo o dispositivo, a regularidade com ressalvas é a medida adequada quando a irregularidade não possui natureza grave e não há comprovação de dano ao erário.

A decisão estabelece a tese de que as sanções devem refletir a verdadeira natureza dos atos. “Os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade são invocados para sustentar que a decisão deve refletir a verdadeira natureza da irregularidade, ajustando-se ao enquadramento correto e evitando desproporcionalidades”, registrou o documento extraído do Diário Eletrônico do tribunal.

Reforma da multa e novo veredito

Com o provimento do recurso, o Acórdão nº 1281/2025 foi modificado. O objeto da Auditoria Especial em relação a José Geraldo de Araújo Lima passou a ser considerado regular com ressalvas, resultando na aplicação de uma multa mais branda do que a prevista anteriormente. A decisão consolida o entendimento de que obstáculos de gestão em períodos de exceção devem ser considerados na dosimetria das penalidades aos gestores públicos.

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