Auditoria especial apontou que 91% do quadro de pessoal da Casa Legislativa é composto por cargos em comissão; presidente é multado
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Segunda Câmara, julgou irregular o objeto da auditoria especial de conformidade referente ao exercício de 2025 na Câmara Municipal de Olinda. A decisão resultou na aplicação de multa ao presidente da Casa, Saulo Holanda Rabelo de Oliveira, além da expedição de determinações para a readequação do quadro de pessoal. As informações foram extraídas da ata da 22ª Sessão Ordinária, publicada no Diário Oficial do TCE-PE nesta terça-feira (28).
O ponto central da auditoria envolveu a severa desproporcionalidade na estrutura de pessoal do Poder Legislativo municipal, que registrou o índice de 91% de cargos comissionados contra apenas 9% de servidores efetivos.
Divergência sobre a aplicação de penalidade
Durante a sessão de julgamento, o Ministério Público de Contas (MPCO), representado pelo procurador Dr. Gilmar Severino de Lima, sustentou a não aplicação imediata da multa. O procurador destacou que o gestor cumpria a legislação municipal vigente — inclusive a lei aprovada em 2025 — e ressaltou a ausência de um alerta prévio do tribunal sobre a situação, além da inexistência de lei com limites percentuais específicos ou jurisprudência pacificada no Supremo Tribunal Federal (STF). O MPCO defendeu relevar a sanção no primeiro momento e emitir alerta para readequação.
Na mesma linha, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros concordou com a posição do órgão ministerial. Ele ressaltou a necessidade de a auditoria detalhar se os ocupantes dos cargos comissionados exerciam efetivamente funções de direção, chefia ou assessoramento — conforme exige a Constituição Federal — ou atribuições meramente administrativas. Cisneiros sugeriu afastar a sanção e conceder prazo de seis meses para a elaboração de um estudo da estrutura administrativa.
Posição do relator e agravamento do quadro
Apesar das ponderações, o relator do processo, conselheiro substituto Carlos Pimentel (vinculado ao conselheiro Valdecir Pascoal), manteve seu voto original pela irregularidade e aplicação da penalidade.
O magistrado destacou que o gestor agravou o cenário ao sancionar a Lei nº 6.369/2025, a qual elevou a proporção de comissionados de 90% para mais de 91%. O relator ressaltou ainda que a defesa do interessado não apresentou nos autos justificativas para fundamentar a desproporção encontrada.
Resultado do julgamento e determinações
A Segunda Câmara acompanhou o relator para:
- Julgar irregular o objeto do processo de auditoria especial de conformidade;
- Responsabilizar o interessado Saulo Holanda Rabelo de Oliveira;
- Aplicar multa fundamentada no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004;
- Determinar a readequação do quadro de pessoal da unidade jurisdicionada.
Dados do procedimento
- Número do processo: Processo nº 24100373-8 (Auditoria Especial – Conformidade)
- Unidade jurisdicionada: Câmara Municipal de Olinda – Exercício 2025
- Relator: Conselheiro Substituto Carlos Pimentel (Vinculado ao Conselheiro Valdecir Pascoal)
- Interessado: Saulo Holanda Rabelo de Oliveira
- Órgão julgador: 2ª Câmara do TCE-PE (22ª Sessão Ordinária realizada em 23/07/2026)
- Data da publicação: Terça-feira (28) (Diário Oficial do TCE-PE)


