Justiça Eleitoral manda remover vídeo de Inteligência Artificial contra governadora Raquel Lyra por propaganda negativa

Liminar do TRE-PE reconhece irregularidade em animação da série “Familhão”, determina apuração de descumprimento sobre rotulagem de IA e fixa multa de R$ 10 mil para eventuais republicações

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu tutela de urgência em representação eleitoral e determinou a remoção imediata de um vídeo veiculado no Instagram que utilizava Inteligência Artificial (IA) para atacar a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra. A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE desta terça-feira (28).

As informações foram extraídas dos autos da Representação nº 0600471-76.2026.6.17.0000, movida pelo Diretório Regional do Partido Social Democrático (PSD) em face de Romero Lima Bezerra de Albuquerque, Gilberto Gonçalves Feitosa Junior (Junior Matuto), Cayo Filipe Oliveira Albino, Álvaro Porto de Barros e da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.

Animação digital, falta de rotulagem e desqualificação política

O processo foi instaurado a partir de denúncia do PSD apontando a veiculação do episódio intitulado “Familhão$ – episódio De Fachada”. A publicação, com duração aproximada de um minuto e vinte segundos, usava personagens produzidos por IA associados à governadora Raquel Lyra, à vice-governadora Priscila Krause e ao ex-prefeito Miguel Coelho, em uma encenação ambientada em um hospital público.

O partido sustentou que o conteúdo extrapolava a crítica administrativa, visando desqualificar a pré-candidata à reeleição ao sugerir a realização de reformas “de fachada” e criar rejeição no eleitorado antes do período permitido para propaganda.

Em sua defesa, o representado Romero Lima Bezerra de Albuquerque argumentou que o vídeo se tratava de uma manifestação satírica e de crítica política protegida pela liberdade de expressão, pautada na situação do Hospital da Restauração. Alegou ainda que já havia promovido voluntariamente a remoção do conteúdo.

Ao analisar o pedido, o relator destacou que o vídeo ultrapassou os limites do humor político ou da crítica legítima ao empregar estética caricatural, personagens sintéticos e falas artificialmente construídas para depreciar a imagem da gestora. Além da intenção de gerar pedido implícito de “não voto”, o magistrado verificou violações técnicas às normas da Justiça Eleitoral sobre uso de IA:

  • Ausência de aviso sonoro: O material não continha a informação inicial de que foi gerado por Inteligência Artificial nem sua audiodescrição.
  • Falta de marca d’água: Inexistência de indicação vertical ininterrupta e legível ao longo do vídeo informando o uso da tecnologia sintética.
  • Reiteração de conduta: O relator ressaltou a gravidade da prática por se tratar de reincidência, uma vez que a série “Familhão$” já havia sido objeto de ordens judiciais anteriores nas Representações nº 0600440-56.2026.6.17.0000 e 0600462-17.2026.6.17.0000.

Determinações e penalidades impostas

A Justiça Eleitoral deferiu a tutela de urgência e estabeleceu obrigações imediatas aos envolvidos para conter a circulação do material e proibir novas publicações com a mesma narrativa.

Destinatário da ordemDeterminaçãoPenalidade em caso de descumprimento
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.Remoção da URL e réplicas em até 24 horasMulta diária de R$ 10.000,00
Romero Lima Bezerra de AlbuquerqueAbstenção de republicar ou impulsionar o vídeo ou conteúdo equivalenteMulta não inferior a R$ 10.000,00 por descumprimento
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.Remoção autônoma em 48h de vídeos equivalentes da série “Familhão$”Aplicação do Art. 9º-E, VI, da Res. TSE nº 23.610/2019
Todos os RepresentadosAbstenção de publicar novos conteúdos com IA sem a devida rotulagemMulta de R$ 10.000,00 por cada novo ato

Dados do procedimento

  • Número: Representação nº 0600471-76.2026.6.17.0000
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
  • Relator: Desembargador Eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo
  • Representante: Partido Social Democrático (PSD) – Diretório Regional de Pernambuco
  • Representados: Romero Lima Bezerra de Albuquerque, Gilberto Gonçalves Feitosa Junior, Cayo Filipe Oliveira Albino, Álvaro Porto de Barros e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
  • Data da publicação: Terça-feira, 28 de julho de 2026 (DJe-TRE-PE)

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