Sentenciado por apropriação de verbas do Fundo Partidário cumprirá pena restritiva de direitos após redesignação de ato solene por ausência justificada do Ministério Público
A 033ª Zona Eleitoral de Bom Jardim – PE emitiu decisão nos autos do processo de Execução da Pena nº 0600015-61.2025.6.17.0033, instaurado em desfavor de Jonathas Miguel Arruda Barbosa. O procedimento decorre de uma condenação transitada em julgado na Ação Penal Eleitoral nº 0600022-24.2023.6.17.0033, pela prática do crime previsto no artigo 354-A do Código Eleitoral, que tipifica a apropriação de valores oriundos do Fundo Partidário. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), publicado nesta quarta-feira (1º).
Substituição da pena e conflito de agendas do Ministério Público
A sentença condenatória original aplicou a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito. Estas consistem em prestação de serviços à comunidade — à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação — e no comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades, pelo período de 2 anos.
Para dar início ao cumprimento, o juízo havia designado uma audiência admonitória para a data de 13 de março de 2026. O executado foi intimado pessoalmente por mandado e sua defensora dativa, Dra. Eloiza Rocha do Nascimento, por meio do aplicativo WhatsApp. Contudo, o ato não pôde ser realizado na data por conta de um conflito de agenda do órgão acusador.
Na ocasião, o Promotor Eleitoral informou a impossibilidade de participação devido a audiências criminais com réu preso previamente agendadas na Comarca de Carpina/PE para o mesmo horário, o que foi devidamente certificado nos autos por meio de ofício.
A indispensabilidade do órgão ministerial e o papel da prefeitura
Na fundamentação da decisão, a juíza eleitoral Mariana Flores Matos Paula destacou que a presença do Ministério Público é obrigatória e essencial para a validade do procedimento:
“A audiência admonitória constitui ato solene e essencial no processo executivo. É nela que o executado toma ciência pessoal das condições impostas pela pena restritiva de direitos e é advertido sobre as consequências de seu descumprimento, que pode acarretar a conversão da pena restritiva em privativa de liberdade. Por essa razão, a presença do órgão ministerial é indispensável para a validade do ato.”
A magistrada apontou que o adiamento encontra respaldo analógico no artigo 265, § 1º, do Código de Processo Penal, que prevê a readequação de pautas por motivo justificado. Além disso, o documento oficial registra que a Prefeitura Municipal de Bom Jardim já respondeu ao Ofício nº 2447/2026/ZE033, indicando a existência de vagas disponíveis para a prestação dos serviços comunitários em diversos setores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo, Cultura, Turismo e Lazer.
Nova data e advertência de conversão de pena
Diante dos fatos, o Juízo Eleitoral remarcou a solenidade virtual e ordenou as notificações necessárias para que o apenado inicie formalmente o cumprimento das obrigações.
| Medida Determinada | Detalhes e Prazos |
| Nova data da audiência | Redesignada para sexta-feira (10) de julho de 2026, às 08h. |
| Formato do ato | Modalidade videoconferência, com link a ser enviado pelo Cartório. |
| Intimação do executado | Pessoal, com advertência de que a ausência pode gerar prisão. |
| Definição do local de serviço | Será fixado na audiência, com base nas vagas da prefeitura. |
A juíza advertiu expressamente no dispositivo que o não comparecimento injustificado de Jonathas Miguel Arruda Barbosa “poderá ser interpretado como recusa ao cumprimento da pena substitutiva, ensejando a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade”. No mesmo ato, será formalizado o calendário de comparecimento mensal obrigatório do sentenciado.
Dados do procedimento:
- Número: Processo de Execução da Pena № 0600015-61.2025.6.17.0033
- Órgão: 033ª Zona Eleitoral de Bom Jardim – PE (TRE-PE)
- Magistrada: Mariana Flores Matos Paula
- Exequente: Ministério Público Eleitoral
- Data da publicação do documento fonte: 01 de julho de 2026


